Associação ETC Terra

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Associação ETC Terra

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Texto do artigo · p. 12 Associação ETC Terra
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da formação, denominação, objecto e sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação ETC Terra, nasceu do programa Action Carbone da fundação GoodPlanet criada por Yann Arthus-Bertrand. Alguns colaboradores da equipa do Action Carbone viram ser necessário passar para uma nova fase da vida deste programa criando uma associação independente que permanecerá vinculada à GoodPlanet pela sua história e por acções conjuntas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos uma associação regida pela lei de 1 de
Texto do artigo · p. 13 Julho de 1901 e pelo Decreto de 16 de Agosto de 1901, com a denominação ETC TERRA, doravante designada por «Associação».
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 No contexto de mudanças globais (6.ª crise da biodiversidade, mudanças climáticas, pico da produção de petróleo, exploração excessiva dos recursos naturais, população em crescimento, etc.) e extremas desigualdades no mundo, a Associação tem como objectivo a implementação de projectos de desenvolvimento inovadores e sustentáveis, conciliando a gestão sustentável dos ecossistemas, a preservação dos bens e serviços que eles produzem e a criação de riquezas económicas para as populações que vivem nesses locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Meios de acção
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão implementadas pela associação, experiências inovadoras e operacionais com
Texto do artigo · p. 13 o apoio metodológico e técnico das entidades locais reconhecidas (sector privado, associações de produtores, associações de consumidores, organizações não governamentais, centros de estudos ou fundações cujas actividades estejam viradas ao desenvolvimento e/ou ao meio ambiente, centros de pesquisas, etc.).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será dado privilégio à ancoragem nos países e também às parcerias. A oportunidade que os mecanismos «REDD+» representam será evidenciada por um conjunto de aspectos gerais: desenvolvimento económico, segurança alimentar, luta contra a precariedade energética, tratamento de resíduos, preservação das amenidades ambientais (clima e outras). Tal poderá traduzir-se em, a título de exemplo:
Número ou marcador · p. 13 a) Identificação, concepção, planificação, implementação, monitoria e avaliação dos projectos nos países concernentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de instrumentos e outros programas de investigação e desenvolvimento associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Perante as limitações dos mecanismos de financiamento tradicionais (montantes disponíveis, eficácia, sustentabilidade), o recurso a novos modelos de financiamento e formas de parcerias será a pedra angular do modelo de intervenção.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A associação levará a cabo actividades de carácter não comercial e sem fins lucrativos em estrita observância dos textos legislativos e regulamentares. A Associação terá uma gestão abnegada e as receitas obtidas decorrentes dos serviços prestados serão afectadas ao funcionamento próprio da Associação ou usadas para executar actividades futuras.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) De um modo geral, a Associação poderá desenvolver todas as actividades
Texto do artigo · p. 13 ou operações relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto social definido ou susceptíveis de promover a sua extensão ou o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua sede situa-se no endereço seguinte: n.º 127, rue d’Avron, 75020 em Paris. Podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração ser transferida para um outro local; devendo passar pela aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá também criar gabinetes administrativos e delegações em todos os lugares onde revele-se necessário para o seu desenvolvimento e exercício da sua actividade. A decisão de abertura, transferência ou encerramento dos mesmos é de competência exclusiva do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 A Associação é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros Fundadores: São pessoas físicas e jurídicas que tomaram por unanimidade a iniciativa de criar a Associação. O estatuto de membro fundador é atribuído a Good Planet;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros Activos ou Aderentes: São pessoas físicas e jurídicas que assumiram o compromisso de subscrever os objectivos da Associação e que aderem aos presentes Estatutos. Os Membros Fundadores são considerados Membros Activos. Estes Membros Activos assumem igualmente o compromisso de pagar uma quota anual cujo valor é fixado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração. As quotas anuais podem ser ajustadas por decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros benfeitores: São pessoas físicas e jurídicas que deram a sua ajuda por meio de contribuições ou doações (incluindo de natureza intelectual) importantes e cuja admissão foi deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Para ser membro da associação, é necessário uma aprovação do Conselho de Administração que delibera, aquando da realização de uma das reuniões, sob os pedidos de admissão apresentados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São Membros Activos ou Aderentes aqueles que assumem o compromisso de pagar uma taxa de adesão e uma quota anual cujos valores são fixados em cada ano pela Assembleia Geral. Eles participam na Assembleia Geral e tem direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A adesão de um Membro implica consequentemente a aceitação plena e integral, por parte deste, dos presentes estatutos, das decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral assim como do Regulamento Interno existente ou que venha a ser adoptado. Os membros são obrigados a respeitar estritamente os princípios e a ética que regem o funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Renúncia, morte ou exoneração
Texto do artigo · p. 13 Perde-se a qualidade de membro por renúncia, morte ou exoneração deliberada pelo Conselho de Administração, por uma maioria simples dos seus membros, por motivos graves ou por não realizar o pagamento das respectivas quotas, sendo o interessado solicitado através de uma carta a apresentar-se perante o Conselho de Administração a fim de prestar declarações. Dentro desse intervalo de tempo, o Membro é considerado suspenso.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍTUTO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 13 Serão compostos por:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral que se reúne em sessão Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração que dirige a Associação de acordo com a política proposta pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) A Direcção que gere a Associação em conformidade com as directrizes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 13 A Associação é dirigida por um Conselho de Administração cujo número de Membros, estabelecido por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral, varia entre três (3) membros no mínimo e dez (10) membros no máximo. Estes membros são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria relativa dos membros por um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 14 Em caso de vacância, o Conselho de Administração prevê provisoriamente a substituição dos seus Membros por simples cooptação; a sua substituição definitiva é assegurada pela Assembleia Geral mais próxima a se realizar. Os Membros cooptados perdem os poderes no momento da sua substituição definitiva pela Assembleia Geral. Cada administrador não deve acumular mais de uma (1) função.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reunião do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada seis (6) meses, por convocação do Presidente, ou por requerimento de um quarto dos seus Membros. A presença ou representatividade de dois terços dos membros é suficiente para a validação das deliberações, as quais são tomadas por maioria simples dos voto dos Membros presentes ou representados, dispondo cada Membro de um (1) voto e uma (1) procuração no máximo. Em caso de empate o voto do Presidente é preponderante. A representação de um Membro ausente exige uma procuração nominativa e assinada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer Membro do Conselho de Administração que, sem justificação, não assistir a três (3) reuniões sucessivas será considerado como renunciante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração é dotado do mais vasto leque de poderes para agir em nome da Associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir o programa de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório sobre a situação moral e financeira da Associação, apresentado anualmente pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber, submeter à discussão e aprovar o orçamento, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir as condições de recrutamento e de remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a locação de espaços necessários dentro das necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
Número ou marcador · p. 14 g) Eleger a Direcção;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a admissibilidade dos membros da associação.
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração pode representar a Associação em juízo tanto como requerente ou como defensor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração constitui, de entre os Membros, um Corpo Directivo dotado do mais vasto leque de poderes para a gestão da Associação. A Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um Presidente eleito, de entre os membros, por maioria simples pelo Conselho de Administração por período de um (1) ano. Podendo ser reeleito anualmente durante o período do seu mandato como administrador. Cabe ao Presidente tomar decisões do Conselho de Administração e garantir o bom funcionamento da Associação, a qual ele representa em juízo e nos actos da vida quotidiana. Ele é o porta-voz da Associação, função cujos poderes ele pode delegar a um dos membros do Conselho de Administração ou a um dos Membros permanentes da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Um Conselho Fiscal eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. O Conselho Fiscal é responsável pelas contas da Associação e, sob controlo do Presidente, ele efectua todos os pagamentos e cuida de todas as receitas. Ele procede também, com a autorização do Conselho de Administração, à colecta e transferência e ainda à alienação de todos os bens e valores;
Número ou marcador · p. 14 c) Um Secretário Geral eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. Cabe ao Secretário Geral organizar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, enviar as convocatórias, redigir as actas, assim como manter os registos em dia;
Número ou marcador · p. 14 d) Se necessário, um Vice-Presidente eleito pelo Conselho de Administração, nas mesmas condições, por um período de um
Texto do artigo · p. 14 (1) ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Direcção se reunirá sempre que a gestão dos interesses da associação assim o exigir. As deliberações são tomadas por maioria simples, com o voto preponderante do Presidente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral ordinária
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros da associação convocados por meio de uma carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência. Ela se reunirá uma (1) vez por ano, nos seis (6) meses seguintes à data de encerramento das contas, e sempre que for convocada pelo Conselho de Administração ou por requerimento de, no mínimo, um quarto dos seus Membros. A sua agenda é definida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) De uma forma geral, compete a Assembleia Geral apreciar os relatórios sobre a gestão do Conselho de Administração ou sobre a situação financeira e moral da Associação apresentados pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal. O relatório anual de contas será enviado em cada ano a todos os Membros da Associação; cabe ainda a Assembleia Geral Ordinária, aprovar as contas do exercício findo, votar a favor do orçamento do exercício seguinte; Deliberar sobre questões propostas para a agenda e, se houver espaço, proceder à recondução dos Membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária delibera validamente, independentemente do número de membros presentes. As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Tem direito de voto em Assembleia Geral os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo presidente, sempre que necessário, ou por maioria de dois terços do Conselho de Administração ou ainda por requerimento por maioria simples dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária é dotada de poderes para alterar os estatutos em todas as suas disposições, em conformidade com o previsto no artigo 19.º dos presentes Estatutos. Ela pode deliberar sobre a dissolução antecipada da associação, conforme o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos. Compete ainda a Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a sua união a outras associações por um interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ela só delibera validamente se, no mínimo, um quarto dos seus membros estiverem
Texto do artigo · p. 15 presentes ou representados (ou no mínimo a metade, para a dissolução da associação). Para uma decisão ser considerada válida deve ser nominativa e assinada. Caso contrário, será convocada uma segunda Assembleia Geral Extraordinária no prazo de quinze (15) dias, que delibera independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto as decisões concernentes à alteração dos estatutos ou à dissolução antecipada da associação. Nestes últimos dois casos, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de Membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Tem direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dotação e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dotação
Texto do artigo · p. 15 A dotação inclui contribuições em numerário ou em espécie que os membros fundadores ou benfeitores desejarem fazer.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de fundos
Texto do artigo · p. 15 O fundo de dotações está subscrito em valores de investimento mobiliário cotados ou não na bolsa de valores, francesa ou estrangeira, em títulos de dívida negociáveis, em obrigações assimiláveis do tesouro, em imóveis necessários para o objectivo prosseguido ou em arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Receitas da associação
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Seus rendimentos e património se for aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Quotas e subscrições dos seus Membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Doações provenientes de campanhas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 15 d) Subvenções e co-financiamentos do Estado Francês ou de Estados estrangeiros, de pessoas colectivas territoriais francesas ou estrangeiras, de instituições públicas, da União Europeia, assim como de instituições internacionais e agências do sistema das Nações Unidas;
Número ou marcador · p. 15 e) Subvenções e co-financiamentos provenientes de outros doadores públicos ou privados, franceses, estrangeiros ou internacionais;
Número ou marcador · p. 15 f) Rendimento de donativos cujo uso tenha sido autorizado no decurso do exercício;
Número ou marcador · p. 15 g) Recursos criados a título excepcional, se necessário, com o consentimento das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 15 h) Rendimentos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 i) Patrocínios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 Da alteração dos estatutos e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Alteração
Texto do artigo · p. 15 Os estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos Membros que constituem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos membros que constituem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução deliberada por, no mínimo, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral, um ou mais liquidatários serão nomeados pela mesma Assembleia Geral, se aplicável, e o património será partilhado, nos termos do artigo 9.º da Lei de 1 de Julho de 1901 e em conformidade com o Decreto de 16 de Agosto de 1901.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Da supervisão, disposições gerais e regulamento interno
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Auditor
Número ou marcador · p. 15 Um) Sob proposta do Presidente, o Conselho Administrativo designa um Auditor titular e um Auditor Suplente, por um mandato de três (3) anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Auditor controlar a veracidade de todas as contas da associação. Podendo, para este efeito, proceder a todas as investigações necessárias. Após isso, ele elaborará um relatório que o apresentará à Assembleia Geral, quando esta proceder ao encerramento das contas anuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração elaborará um Regulamento Interno. Ele é dotado de poder para fazer acréscimos ou modificações que achar conveniente.
Texto do artigo · p. 15 Será enviada uma cópia aos membros da associação, assim como a todos os novos membros, após terem sido registados e regularizada a sua adesão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Formalidades
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Administração cumprirá com todas as formalidades de declaração e publicação prescritas pela Lei de 1 de Julho de 1901. O Presidente dispõe de todos os poderes para este efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação ETC Terra
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da formação, denominação, objecto e sede
  3. Texto do artigo, página 12: A Associação ETC Terra, nasceu do programa Action Carbone da fundação GoodPlanet criada por Yann Arthus-Bertrand. Alguns colaboradores da equipa do Action Carbone viram ser necessário passar para uma nova fase da vida deste programa criando uma associação independente que permanecerá vinculada à GoodPlanet pela sua história e por acções conjuntas.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos uma associação regida pela lei de 1 de
  7. Texto do artigo, página 13: Julho de 1901 e pelo Decreto de 16 de Agosto de 1901, com a denominação ETC TERRA, doravante designada por «Associação».
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto
  10. Texto do artigo, página 13: No contexto de mudanças globais (6.ª crise da biodiversidade, mudanças climáticas, pico da produção de petróleo, exploração excessiva dos recursos naturais, população em crescimento, etc.) e extremas desigualdades no mundo, a Associação tem como objectivo a implementação de projectos de desenvolvimento inovadores e sustentáveis, conciliando a gestão sustentável dos ecossistemas, a preservação dos bens e serviços que eles produzem e a criação de riquezas económicas para as populações que vivem nesses locais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Meios de acção
  13. Número ou marcador, página 13: Um) Serão implementadas pela associação, experiências inovadoras e operacionais com
  14. Texto do artigo, página 13: o apoio metodológico e técnico das entidades locais reconhecidas (sector privado, associações de produtores, associações de consumidores, organizações não governamentais, centros de estudos ou fundações cujas actividades estejam viradas ao desenvolvimento e/ou ao meio ambiente, centros de pesquisas, etc.).
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Será dado privilégio à ancoragem nos países e também às parcerias. A oportunidade que os mecanismos «REDD+» representam será evidenciada por um conjunto de aspectos gerais: desenvolvimento económico, segurança alimentar, luta contra a precariedade energética, tratamento de resíduos, preservação das amenidades ambientais (clima e outras). Tal poderá traduzir-se em, a título de exemplo:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Identificação, concepção, planificação, implementação, monitoria e avaliação dos projectos nos países concernentes;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de instrumentos e outros programas de investigação e desenvolvimento associados.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Perante as limitações dos mecanismos de financiamento tradicionais (montantes disponíveis, eficácia, sustentabilidade), o recurso a novos modelos de financiamento e formas de parcerias será a pedra angular do modelo de intervenção.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A associação levará a cabo actividades de carácter não comercial e sem fins lucrativos em estrita observância dos textos legislativos e regulamentares. A Associação terá uma gestão abnegada e as receitas obtidas decorrentes dos serviços prestados serão afectadas ao funcionamento próprio da Associação ou usadas para executar actividades futuras.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) De um modo geral, a Associação poderá desenvolver todas as actividades
  21. Texto do artigo, página 13: ou operações relacionadas, directa ou indirectamente, ao seu objecto social definido ou susceptíveis de promover a sua extensão ou o seu desenvolvimento.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Sede
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sua sede situa-se no endereço seguinte: n.º 127, rue d’Avron, 75020 em Paris. Podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração ser transferida para um outro local; devendo passar pela aprovação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá também criar gabinetes administrativos e delegações em todos os lugares onde revele-se necessário para o seu desenvolvimento e exercício da sua actividade. A decisão de abertura, transferência ou encerramento dos mesmos é de competência exclusiva do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Duração
  28. Texto do artigo, página 13: A Associação tem uma duração por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Membros
  32. Texto do artigo, página 13: A Associação é composta por:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Membros Fundadores: São pessoas físicas e jurídicas que tomaram por unanimidade a iniciativa de criar a Associação. O estatuto de membro fundador é atribuído a Good Planet;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Membros Activos ou Aderentes: São pessoas físicas e jurídicas que assumiram o compromisso de subscrever os objectivos da Associação e que aderem aos presentes Estatutos. Os Membros Fundadores são considerados Membros Activos. Estes Membros Activos assumem igualmente o compromisso de pagar uma quota anual cujo valor é fixado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração. As quotas anuais podem ser ajustadas por decisão da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Membros benfeitores: São pessoas físicas e jurídicas que deram a sua ajuda por meio de contribuições ou doações (incluindo de natureza intelectual) importantes e cuja admissão foi deliberada pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Admissão
  38. Número ou marcador, página 13: Um) Para ser membro da associação, é necessário uma aprovação do Conselho de Administração que delibera, aquando da realização de uma das reuniões, sob os pedidos de admissão apresentados.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) São Membros Activos ou Aderentes aqueles que assumem o compromisso de pagar uma taxa de adesão e uma quota anual cujos valores são fixados em cada ano pela Assembleia Geral. Eles participam na Assembleia Geral e tem direito de voto.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A adesão de um Membro implica consequentemente a aceitação plena e integral, por parte deste, dos presentes estatutos, das decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral assim como do Regulamento Interno existente ou que venha a ser adoptado. Os membros são obrigados a respeitar estritamente os princípios e a ética que regem o funcionamento da Associação.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Renúncia, morte ou exoneração
  43. Texto do artigo, página 13: Perde-se a qualidade de membro por renúncia, morte ou exoneração deliberada pelo Conselho de Administração, por uma maioria simples dos seus membros, por motivos graves ou por não realizar o pagamento das respectivas quotas, sendo o interessado solicitado através de uma carta a apresentar-se perante o Conselho de Administração a fim de prestar declarações. Dentro desse intervalo de tempo, o Membro é considerado suspenso.
  44. Texto do artigo, página 13: CAPÍTUTO III Dos órgãos da associação
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Órgãos da associação
  47. Texto do artigo, página 13: Serão compostos por:
  48. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral que se reúne em sessão Ordinária ou Extraordinária;
  49. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração que dirige a Associação de acordo com a política proposta pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 13: c) A Direcção que gere a Associação em conformidade com as directrizes do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho de Administração
  54. Texto do artigo, página 13: A Associação é dirigida por um Conselho de Administração cujo número de Membros, estabelecido por deliberação da Assembleia
  55. Texto do artigo, página 14: Geral, varia entre três (3) membros no mínimo e dez (10) membros no máximo. Estes membros são eleitos pela Assembleia Geral, por maioria relativa dos membros por um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  56. Texto do artigo, página 14: Em caso de vacância, o Conselho de Administração prevê provisoriamente a substituição dos seus Membros por simples cooptação; a sua substituição definitiva é assegurada pela Assembleia Geral mais próxima a se realizar. Os Membros cooptados perdem os poderes no momento da sua substituição definitiva pela Assembleia Geral. Cada administrador não deve acumular mais de uma (1) função.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: Reunião do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada seis (6) meses, por convocação do Presidente, ou por requerimento de um quarto dos seus Membros. A presença ou representatividade de dois terços dos membros é suficiente para a validação das deliberações, as quais são tomadas por maioria simples dos voto dos Membros presentes ou representados, dispondo cada Membro de um (1) voto e uma (1) procuração no máximo. Em caso de empate o voto do Presidente é preponderante. A representação de um Membro ausente exige uma procuração nominativa e assinada.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer Membro do Conselho de Administração que, sem justificação, não assistir a três (3) reuniões sucessivas será considerado como renunciante.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é dotado do mais vasto leque de poderes para agir em nome da Associação, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Definir o programa de actividades da Associação;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório sobre a situação moral e financeira da Associação, apresentado anualmente pela Direcção;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Receber, submeter à discussão e aprovar o orçamento, sob proposta da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Definir as condições de recrutamento e de remuneração do pessoal;
  68. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a locação de espaços necessários dentro das necessidades da associação;
  69. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aceitação de doações e legados;
  70. Número ou marcador, página 14: g) Eleger a Direcção;
  71. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a admissibilidade dos membros da associação.
  72. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode representar a Associação em juízo tanto como requerente ou como defensor.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Direcção
  75. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração constitui, de entre os Membros, um Corpo Directivo dotado do mais vasto leque de poderes para a gestão da Associação. A Direcção é composta por:
  76. Número ou marcador, página 14: a) Um Presidente eleito, de entre os membros, por maioria simples pelo Conselho de Administração por período de um (1) ano. Podendo ser reeleito anualmente durante o período do seu mandato como administrador. Cabe ao Presidente tomar decisões do Conselho de Administração e garantir o bom funcionamento da Associação, a qual ele representa em juízo e nos actos da vida quotidiana. Ele é o porta-voz da Associação, função cujos poderes ele pode delegar a um dos membros do Conselho de Administração ou a um dos Membros permanentes da Associação;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Um Conselho Fiscal eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. O Conselho Fiscal é responsável pelas contas da Associação e, sob controlo do Presidente, ele efectua todos os pagamentos e cuida de todas as receitas. Ele procede também, com a autorização do Conselho de Administração, à colecta e transferência e ainda à alienação de todos os bens e valores;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Um Secretário Geral eleito, de entre os seus Membros, pelo Conselho de Administração nas mesmas condições, por um período de um (1) ano. Cabe ao Secretário Geral organizar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, enviar as convocatórias, redigir as actas, assim como manter os registos em dia;
  79. Número ou marcador, página 14: d) Se necessário, um Vice-Presidente eleito pelo Conselho de Administração, nas mesmas condições, por um período de um
  80. Texto do artigo, página 14: (1) ano.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção se reunirá sempre que a gestão dos interesses da associação assim o exigir. As deliberações são tomadas por maioria simples, com o voto preponderante do Presidente.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral ordinária
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade dos membros da associação convocados por meio de uma carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência. Ela se reunirá uma (1) vez por ano, nos seis (6) meses seguintes à data de encerramento das contas, e sempre que for convocada pelo Conselho de Administração ou por requerimento de, no mínimo, um quarto dos seus Membros. A sua agenda é definida pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) De uma forma geral, compete a Assembleia Geral apreciar os relatórios sobre a gestão do Conselho de Administração ou sobre a situação financeira e moral da Associação apresentados pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal. O relatório anual de contas será enviado em cada ano a todos os Membros da Associação; cabe ainda a Assembleia Geral Ordinária, aprovar as contas do exercício findo, votar a favor do orçamento do exercício seguinte; Deliberar sobre questões propostas para a agenda e, se houver espaço, proceder à recondução dos Membros do Conselho de Administração.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário Geral.
  88. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária delibera validamente, independentemente do número de membros presentes. As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  89. Texto do artigo, página 14: Cinco)Tem direito de voto em Assembleia Geral os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral Extraordinária
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo presidente, sempre que necessário, ou por maioria de dois terços do Conselho de Administração ou ainda por requerimento por maioria simples dos membros da associação.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária é dotada de poderes para alterar os estatutos em todas as suas disposições, em conformidade com o previsto no artigo 19.º dos presentes Estatutos. Ela pode deliberar sobre a dissolução antecipada da associação, conforme o disposto no artigo 20.º dos presentes estatutos. Compete ainda a Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre a sua união a outras associações por um interesse comum.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) Ela só delibera validamente se, no mínimo, um quarto dos seus membros estiverem
  95. Texto do artigo, página 15: presentes ou representados (ou no mínimo a metade, para a dissolução da associação). Para uma decisão ser considerada válida deve ser nominativa e assinada. Caso contrário, será convocada uma segunda Assembleia Geral Extraordinária no prazo de quinze (15) dias, que delibera independentemente do número de membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto as decisões concernentes à alteração dos estatutos ou à dissolução antecipada da associação. Nestes últimos dois casos, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de Membros presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 15: Cinco) Tem direito de voto em Assembleia Geral Extraordinária os membros aderentes que tenham pago as respectivas quotas e os membros benfeitores.
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dotação e património
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 15: Dotação
  101. Texto do artigo, página 15: A dotação inclui contribuições em numerário ou em espécie que os membros fundadores ou benfeitores desejarem fazer.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 15: Aplicação de fundos
  104. Texto do artigo, página 15: O fundo de dotações está subscrito em valores de investimento mobiliário cotados ou não na bolsa de valores, francesa ou estrangeira, em títulos de dívida negociáveis, em obrigações assimiláveis do tesouro, em imóveis necessários para o objectivo prosseguido ou em arrendamento de imóveis.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 15: Receitas da associação
  107. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Seus rendimentos e património se for aplicável;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Quotas e subscrições dos seus Membros;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Doações provenientes de campanhas de angariação de fundos;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Subvenções e co-financiamentos do Estado Francês ou de Estados estrangeiros, de pessoas colectivas territoriais francesas ou estrangeiras, de instituições públicas, da União Europeia, assim como de instituições internacionais e agências do sistema das Nações Unidas;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Subvenções e co-financiamentos provenientes de outros doadores públicos ou privados, franceses, estrangeiros ou internacionais;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Rendimento de donativos cujo uso tenha sido autorizado no decurso do exercício;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Recursos criados a título excepcional, se necessário, com o consentimento das autoridades competentes;
  115. Número ou marcador, página 15: h) Rendimentos de prestação de serviços;
  116. Número ou marcador, página 15: i) Patrocínios.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  118. Texto do artigo, página 15: Da alteração dos estatutos e dissolução
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 15: Alteração
  121. Texto do artigo, página 15: Os estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos Membros que constituem a Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária sob proposta do Conselho de Administração ou sob proposta de um quarto dos membros que constituem a Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução deliberada por, no mínimo, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral, um ou mais liquidatários serão nomeados pela mesma Assembleia Geral, se aplicável, e o património será partilhado, nos termos do artigo 9.º da Lei de 1 de Julho de 1901 e em conformidade com o Decreto de 16 de Agosto de 1901.
  126. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Da supervisão, disposições gerais e regulamento interno
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: Auditor
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Sob proposta do Presidente, o Conselho Administrativo designa um Auditor titular e um Auditor Suplente, por um mandato de três (3) anos.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Auditor controlar a veracidade de todas as contas da associação. Podendo, para este efeito, proceder a todas as investigações necessárias. Após isso, ele elaborará um relatório que o apresentará à Assembleia Geral, quando esta proceder ao encerramento das contas anuais.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 15: Regulamento interno
  133. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração elaborará um Regulamento Interno. Ele é dotado de poder para fazer acréscimos ou modificações que achar conveniente.
  134. Texto do artigo, página 15: Será enviada uma cópia aos membros da associação, assim como a todos os novos membros, após terem sido registados e regularizada a sua adesão.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 15: Formalidades
  137. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração cumprirá com todas as formalidades de declaração e publicação prescritas pela Lei de 1 de Julho de 1901. O Presidente dispõe de todos os poderes para este efeito.
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