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Texto do artigo · p. 16 Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853523 uma entidade denominada, Coco Loco 2- Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua das Massalas Casa n.º 183, Triunfo Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 16 b) construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a Administração toma o direito a cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que disgnará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853523 uma entidade denominada, Coco Loco 2- Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua das Massalas Casa n.º 183, Triunfo Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: ( Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
  15. Número ou marcador, página 16: b) construção de casas de férias;
  16. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: ( Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a Administração toma o direito a cessão.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Em caso de morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que disgnará um director ou mais directores.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos )
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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