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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853523 uma entidade denominada, Coco Loco 2- Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Rua das Massalas Casa n.º 183, Triunfo Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: ( Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) a prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 16: b) construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a Administração toma o direito a cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que disgnará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos )
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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