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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Confida Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853434 uma entidade denominada, Confida Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Suzana Nataniel Macamo, solteira, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente, no Bairro Pessene, Moamba, Rua principal n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695083F, emitido pelo Arquivo de identificação de Mapuo, aos 13 de Dezembro de 2010;
- Texto do artigo, página 16: Lorito Zeca Duarte, casado, natural de Namacurra, província de Zambézia, residente, no bairro Intaka, cidade de Matola, Q.16, casa n.º 27/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094517 B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 2 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 16: Charles António PuçuaJosé, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente no Bairro Cumbeza, Marracuene, quarteirão 6, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001731B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 16: Olívio Filipe Nhalucue, solteiro, natural de Canda, residente no Bairro Machava, Matola, quarteirão 9, casa n.º 698, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891737M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 09 de Fevereiro de 2011.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Confida Services, Limitada, com sede no Bairro Zimpeto, Qquarteirão 12, casa n.º104, Distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria Financeira e Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 17: e) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é de30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma Quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente aosócio Lorito Zeca Duarte;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Suzana Nataniel Macamo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Charles António Puçua José; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes 25% do capital social, pertencentes ao sócio Olívio Filipe Nhalucue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o administrador, em assembleia Geral da sociedade, por um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais, balanços e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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