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Texto do artigo · p. 18 Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830612 uma entidade denominada, Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Celia Jacinto Sitoe, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931 A, de 24 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado;
Texto do artigo · p. 18 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 18 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 18 d) O sócio único Célia Jacinto Sitoe detém uma única quota de igual valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade adopta a denominação de Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Celia Jacinto Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 19 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830612 uma entidade denominada, Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Celia Jacinto Sitoe, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102490931 A, de 24 de Setembro de 2012, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 18: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado;
  6. Texto do artigo, página 18: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 18: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 18: d) O sócio único Célia Jacinto Sitoe detém uma única quota de igual valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 18: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação de Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Citrinos, quarteirão 13, casa n.º 299, Matola B, Município da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação de téxteis, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia e calçado.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Celia Jacinto Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Participação noutros empreendimentos)
  33. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 19: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Falecimento do sócio)
  45. Texto do artigo, página 19: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Exercício social e contas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 19: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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