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Texto do artigo · p. 19 Osvaldo Auto Pecas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786109 uma entidade denominada, Osvaldo Auto Pecas, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Osvaldo Damas Fernandes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304802N emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 14 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. HabibaUssmaneMussagy, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador
Texto do artigo · p. 19 do Bilhete de Identidade n.º 110100321669S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 10 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Osvaldo Auto Pecas, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de pecas e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de oficina auto;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 d) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 7,000.00 MT (sete mil meticais) pertencente aosócio,Osvaldo Damas Fernandes correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 3,000.00 MT (três milmeticais) pertencente a sócia Habiba Ussmane Mussagy correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade competirá ao sócioOsvaldo Damas Fernandes e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 20 A Administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões da assembleia geral São convocadas por simples cartas registadas
Texto do artigo · p. 20 dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Osvaldo Auto Pecas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100786109 uma entidade denominada, Osvaldo Auto Pecas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Osvaldo Damas Fernandes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304802N emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, aos 14 de Abril de 2015;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. HabibaUssmaneMussagy, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador
  6. Texto do artigo, página 19: do Bilhete de Identidade n.º 110100321669S emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 10 de Agosto de 2015.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Osvaldo Auto Pecas, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Venda de pecas e sobressalentes;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de oficina auto;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Transportes de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 7,000.00 MT (sete mil meticais) pertencente aosócio,Osvaldo Damas Fernandes correspondente a 70% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 3,000.00 MT (três milmeticais) pertencente a sócia Habiba Ussmane Mussagy correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócioOsvaldo Damas Fernandes e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Delegações de poderes)
  36. Texto do artigo, página 20: A Administradora da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
  39. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral São convocadas por simples cartas registadas
  52. Texto do artigo, página 20: dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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