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- Texto do artigo, página 20: PWM Tratamento de Água S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853051 uma entidade denominada, PWM Tratamento de Agua S.A.
- Texto do artigo, página 20: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Eid Summaiah Varela Naico, maior, solteira, natural da cidade de Quelimane, residente na Cidade de Maputo, Avenida de Maguiguana, n.º 42, bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105247981 B;
- Texto do artigo, página 20: Adamo Izak Abudo Amisse, maior, casado, natural da cidade de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.˚ 25, casa n.º 147, bairro Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012175806M;
- Texto do artigo, página 20: Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, n.˚ 42, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224 F.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anonima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de PWM, Tratamento de Água S.A. é uma sociedade anonima, tem a sua sede na província de Maputo, Matola, talhão número cento e vinte e um, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de tratamento de àguas, manutenção industrial, comercialização de produtos quimicos, industriais e laboratotias, importação e exportação, fornecimentos de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienazação e industrial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a decisão dos accionistas, a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é o de duzentos mil meticais, representado por duzentas mil acções nominativas e ordinárias que poderão ser registadas ou escriturarais, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No que se refere à realização do capital social, cada accionista tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções, sendo solidariemente responsáveis pela realização das acções o accionista subscritor primitivo e todos aqueles a quem as acções tenham sido, subsequentemente, transmitidas;
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções a terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência, pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, a terceiros, a terceiros deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, respectiva proposta de venda, o qual deverá conter a identidade do proposto adquirente, o respectivo preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nos oito dias seguintes à data, em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias,
- Texto do artigo, página 21: pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será poe este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende de consentimento desta.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A transmissão de acções, em contravenção do disposto nos números anteriores, confere à sociedade o dierito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resulte da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade o número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Compete à Assembleia Geral prestar, ou não, o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número seis, ambos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São orgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos orgãos sociais sao eleitos por deliberação tomada em Assembleia Geral, podendo ser eleitos mais de uma vez;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos orgãos sociais permanecem até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício dos respectivos cargos ou se forem destituídos;
- Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser eleitos para o exercício de cargos dos órgãos sociais da sociedade accionistas como nao accionistas, assim como pessoais singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que seja eleita uma pessoa colectiva para o exercício de um cargo nos órgãos sociais da sociedade, a pessoa colectiva eleita deverá designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, por meio de carta enviada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com cópia para o respectivo
- Texto do artigo, página 21: o órgão, para o exercício do respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, dentro dos três primeiros meses de cada ano civil para os efeitos do disposto no artigo cento e trinta e dois do Código Comercial e, extraordinariamente, sempre que seja convocada com obserâvncia dos requisitos legais e estatuários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e competem-lhe todos os poderes que lhe sejam atrbuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) Têm o direito de votar na assembleia
- Texto do artigo, página 21: geral os accionistas que tiverem pelo menos vinte acções e que comprovem titularidade das acções que possuam ao presidente da mesa da assembleia geral, por qualquer das formas legalmente admissíveis, até dois dias antes da data marcada para a assembleia geral, sob pena de os correspondentes direitos de voto nao poderem ser exercidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas que não sejam titulares do número suficiente de acções que lhe confira o direito de voto, conforme previsto no número anterior, terão o direito de se agruparem, por forma a completar o número de acções necessárias para tal efeito, fazendose representar na assembleia geral por um dos agrupados.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que nao sejam accionistas deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de existirem acções em compropriedade, o comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões de Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta a ser dirigida aos accionista com, pelo menos, trinta dias de antecedência, em relação à data marcada para realização das mesmas, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo a convocatória mencioanar:
- Número ou marcador, página 21: a) A firma, sede e o número do registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 21: c) Os pontos da agenda reunião.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Além da matérias que lhe são especialmente atribuidas por lei, compete à assembleia geral deliberal sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 21: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administracao referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 21: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 21: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Cisão, fusão e transformacao da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Disssolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 21: j) As que nao estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros orgaos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas desde que aprovadas pelos votos correspondentes a pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e desde que a lei não exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 21: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem conter, pelo menos:
- Número ou marcador, página 21: a) O local, o dia e a ordem de trabalhos de reunião;
- Número ou marcador, página 21: b) O nome de quem presida e de quem secretarie a reunião;
- Número ou marcador, página 21: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) O exacto teor das deliberações propostas e o resultado das respectivas votações;
- Número ou marcador, página 21: e) A expressa menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 21: f) As assinaturas de quem presida e de quem secretarie a reunião.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração constituído por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco administradores, com um mandato de quatro anos, conforme deliberado pela assembleia geral que os eleger;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral que eleger
- Texto do artigo, página 21: o conselho de administração designará o respectivo presidente e, se tal for entendido conveniente aos interesses da sociedade, um ou mais vice-presidentes; Três) A Assembleia Geral que eleger
- Texto do artigo, página 21: os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, observando a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Faltando defitivamente algum administrador, o mesmo será substituido por cooptação, até à primeira reunião seguinte da assembleia geral que elegerá o novo administrador e cujo mandato terminará no final do triénio em curso nessa data.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Convocação do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus administradores e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão convocados por escrito e com a antecedencia de vinte dias
- Texto do artigo, página 22: sobre a data da reunião, podendo a convocatória ser efectuada através email, telecópia e devendo a mesma indicar os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória será dispensada sempre que o conselho sempre que o conselho de administração deliberar prefixar as datas das suas reuniões ou quando estejam presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIA
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente é necessário que pelo menos mais de dois terços os seus membros estejam presentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniõesdo conselho de administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, não podendo cada instrumento de representação ser utilizado mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomados pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, não se contando as abstenções e cabendo o presidinte voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administracao gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenões do conselho fiscal ou de fiscal único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade de sociedade assim o determinarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, desiganadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Relatórios e contais anuais; e)aquisição, alienação e oneração de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: f) prestações de cauções e garantias, pessoais ou reias, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) abertura ou encerramento de estabelecimento;
- Número ou marcador, página 22: h) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: k) Mudança da sede, aumento de capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: l) Contrair empréestimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 22: m) Designar as pessoais para o exercicío de cargo sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 22: n) Constituir mandatários, fixando os actos ou categoria de actos que estes podem praticar;
- Número ou marcador, página 22: o) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Cabe ao presidente coordenar as actividades do conselho, dirigindo as respectivas reuniões e zelando pelo cumprimento das respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e dois membros suplentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos e um dos membros suplentes do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedades de auditores de contas, e não podem ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir e deliberar validamente, é necessária a presença, pelo menos, da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho Fiscal sao tomadas pela maioria dos votos presentes, não se contando as abstenções e cabendo ao presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberacoes tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais
- Texto do artigo, página 22: relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercicío das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiacal Único:
- Número ou marcador, página 22: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 22: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercicío social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Opinar sobre as propostas dos òrgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimentos ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; d)Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais presente no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
- Texto do artigo, página 22: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Convocar a assembleia geral ordinária, se os òrgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 22: c) Verificar, sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos em garantia, depósito ou a qualquer título.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os órgãos da administração são obrigados a colocar à disposição dos membros individuais em exercicío do conselho fiscal, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este òrgão deliberar sobre assunto em que devem opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que, eventualmente, lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Cso a sociedade tenha auditores independentes, os membros do conselho fiscal, individualmente, podem solicitarlhes esclarecimentos ou informações e o apuramentos de factos especifícos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho fiscal, dentro do prazo de quinze dias, deve fornecer ao accionista ou grupo de accionista que representem, no mínimo, cinco por cento do capital social, sempre que solicitadas informações sobre matérias da competência do órgão.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coicinde com o ano civil;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com a refêrencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Destribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos de cada exercício, depois de retiradas as importâncias legalmente exigidas para a constituição ou reitengração da reserva legal, terão a aplicação que for livremente deliberada em assembleia geral, incluindo a constituição e reforço de reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá deliberar nos termos legais não distribuir aos accionistas metade dos lucros do exercício que, nos termos da lei, sejam distribuíveis;
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser feitos aos accionistas adiamentos sobre lucros no decurso do exercício, desde que observados os condicionalismos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 23: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação e interpretação das disposições dos presentes estatutos serão resolvidos pela
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, a pedido de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade, que terá lugar no prazo máximo de sessenta dias contados desde a data do pedido de convocação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e a demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como as deliberações sociais tomadas de acordo com os presentes estatutos e a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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