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- Texto do artigo, página 23: MACG, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554615 uma entidade denominada, MACG, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: ACG Architects CC, uma empresa organizada e existente sob as leis da Comissão para Empresas e Propriedade Intelectual Sul Africana, com sede na África do Sul, 398 Albert Road, Salt River 7925, cidade do Cabo, registada sob o n.º 1998/050630/23, neste acto representada pelo sócio, senhor Malcolm Campbell;
- Texto do artigo, página 23: Neuza Buque Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade moçambicana de direito moçambicana, com sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 0 519, 13. 0Dto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100463806, com NUIT 400517894 neste acto representada pela Neusa Irene Jamisse Buque.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de MACG, Limitada, na qual transmita que para efeitos comercias e denominação e ACG (Asmal Campbell Goven) Moçambique, Limitada, e reger-se-á disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contendo-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 519131), nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principala prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço de consultoria, elaboração de trabalhos, estatutos e projectos nas áreas de arquitectura, de desenvolvimento urbano, de engenharia, do meio ambiente, de gestão de projecto, da sustentabilidade e actividades correlativas; b)Gestão de empreendimentos, incluindo gestão de contratos, coordenação, fiscalização e controlo de qualidade de obras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, desde que obtidos ou necessários licenciamento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade por simples deliberação da sua assembleia geral, poderá participar directo ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrageiros, de direito púþlico, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julga ponveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectiva, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente spbscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 14700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ACG (Architcts and Development Planners);
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15300,00Mt (quinze mil e trezentos
- Texto do artigo, página 24: mil meticais) correspondente a cinquenta e um por centos do capital social, pertencente à sócia Neuza Buque Arquitectos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos -e condicções deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberem de modo deferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante da dçliberação da assembleia geral, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, ate ao momento do capital social subscrito e realizado, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer osrsuprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios, em caso de transmissão entre vivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiro depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nulo e de nenhum efeito a divisão e cessão de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deve proceder-se a sua arrematação ou alienação judicia;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de exclusão de socio, nos termos do artigo decimo do presente contrato;
- Número ou marcador, página 24: d) Em caso de exoneração de socio, nos termos do artigo decimo primeiro do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da aquisição ou a contrapartida da amortização da quota será, no caso da alínea a) do numero anterior, o que resultar do acordo e no caso da alínea d) o que corresponde ao valor nominal da quota acrescido da parte que lhe corresponder nas reservas, excluindo a legal, salvo se as condições estipuladas para alínea b) e c) do numero anterior forem menos favoráveis para o socio, caso em que serão estas as aplicáveis. No caso das alíneas b) e c) a contrapartida ou preço devido correspondente ao valor de liquidação da quota, determinado segundo a lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amorfização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em seis prestações iguais durante um período não superior a um ano, sem prejuízo dos sócios acordarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao socio por ela efectuada e efectuado o pagamento da primeira prestação a ordem de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um socio, nos seguintes casos
- Número ou marcador, página 24: a) Quando provado o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos, ou mediante decisão judicial;
- Número ou marcador, página 24: b) Se o socio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão deve ser deliberado em assembleia geral, nos noventa dias seguintes aquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) O socio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente por terceiros, a mudança do objecto social ou encerramento de qualquer estabelecimento comercial nos pais;
- Número ou marcador, página 24: b) Havendo justa causa de exclusão de um socio, a sociedade não delibera exclui-lo ou não promover exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O socio só pode exonerar-se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial á assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Remuneração dos administração ou mandatários;
- Número ou marcador, página 24: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas e terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 24: e) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 24: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 24: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferências;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestação de garantias reais sobre imoveis da sociedade e constituição de penhor mercantil;
- Número ou marcador, página 24: j) Alienação de imóvel da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: k) Obtenção empréstimos de qualquer natureza e constituição de garantias;
- Número ou marcador, página 24: i) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: m) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 24: n) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 24: o) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: p) Aquisição e alienação de participação em sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos nos termos de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanco e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representgm, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Serao dispensadas as formalidades de convenção das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa fisica que for designada pelos representantes legais para o efeito mediante, por carta mandadeira ou procuração dirigida a sociedade, até 48 horas antes da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A mesa da assembleia geral e constituída por um presidente e secretario a ser eleito de entre os sócios, ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeiro convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria elou outros requisitos quanto a direitos especiais de sociosz
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cada 250,00MT corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um conselho de administração, cujos membros serão indicados no presente pacto social ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer os direitos da sociedade relativas as participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, a excepção de participações socias e dos bens imoveis cuja aquisição e disposição carece da aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Constituir procuradores com poderes de representação para substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato, de preferência em outro socio;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 25: e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanco e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 25: f) Negociar e mediante a provação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, a excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão constituir procuradores para a substituir no exercico de função se for caso disse e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os membros do conselho de administração podem ser destituídos mediante deliberação dos sócios tomada por unanimidade, salvo ocorrendo-justa causa em que tal destituição devera ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , d e u m administrador e de um procurador e ainda de um só administrador no âmbito de delegação de competência para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e pelo período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos em assembleia geral pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituído, nos termos da lei do pacto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A excepção do disposto no artigo vigésimo terceiro, os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendencia de outras formalidades, e manter-se-ão em função, não obstante o disposto no número anterior, até a le)cão de quem os deve substituir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Violação do mandato)
- Texto do artigo, página 25: O conselho de administração não pode fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atendem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheia ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanco e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanco e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excedera um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destina-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores
- Texto do artigo, página 26: em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou, outros liquidatários, ficando desde já autorização a prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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