Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Kubonga Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832860 uma entidade denominada, Kubonga Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Kubonga Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, flat n.º 01, prédio Fonte Azul. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
Texto do artigo · p. 27 como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
Texto do artigo · p. 27 Logística, transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 27 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção
Texto do artigo · p. 27 das matérias previstas no número dois do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 28 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os livros de contabilidade deverão
Texto do artigo · p. 28 dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Liquidação
Texto do artigo · p. 28 Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
Texto do artigo · p. 28 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kubonga Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832860 uma entidade denominada, Kubonga Investimentos, S.A.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubonga Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Samora Machel n.º 11, 3.º andar, flat n.º 01, prédio Fonte Azul. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem
  12. Texto do artigo, página 27: como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços em várias áreas:
  16. Texto do artigo, página 27: Logística, transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Títulos de acções
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  30. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manterse-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção
  39. Texto do artigo, página 27: das matérias previstas no número dois do artigo 432 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: Deliberações do Conselho de Administração
  42. Texto do artigo, página 27: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Contas da sociedade
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 27: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Livros de contabilidade
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Os livros de contabilidade deverão
  60. Texto do artigo, página 28: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  61. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  64. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela aeguinte ordem de prioridades:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  67. Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 28: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: Liquidação
  74. Texto do artigo, página 28: Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo
  75. Texto do artigo, página 28: 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: Omissões
  78. Texto do artigo, página 28: Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.