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Texto do artigo · p. 30 Megasports Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853361 uma entidade denominada, Megasports Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Trevor Erlank, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0177366, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul:
Texto do artigo · p. 30 Leane Belinda Erlank , casada, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 8210230026087 emitido aos 31 July 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Megasports Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Trevor Erlank, uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uqouort, uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feitas em observância do disposto aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Compete especialmente à assembleia:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentado pela direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 30 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 30 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Convocações dos reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Naturezas e presidenciais
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade cabe à direcção composta por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) O director-geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) A direcção compete, nomeadamente,
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento,
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 31 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia geral os regulamentos interno necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusive competência;
Número ou marcador · p. 31 i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade,; j)Executar as deliberações da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente,
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar a actividade da sociedade,
Número ou marcador · p. 31 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos,
Número ou marcador · p. 31 d) Convocar as reuniões extraordinárias,
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer o voto de qualidade,
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 31 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Megasports Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853361 uma entidade denominada, Megasports Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Trevor Erlank, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0177366, emitido pelo Departamento do Interior da África do Sul:
  4. Texto do artigo, página 30: Leane Belinda Erlank , casada, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 8210230026087 emitido aos 31 July 2015, pelo Departamento do Interior da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Megasports Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e da diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Trevor Erlank, uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais correspondentes a noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uqouort, uma quota no valor de vinte mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feitas em observância do disposto aos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais geral
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 30: Compete especialmente à assembleia:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 30: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela direcção acompanhado do parecer do fiscal;
  41. Número ou marcador, página 30: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentado pela direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  42. Número ou marcador, página 30: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentados pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 30: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  44. Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: Convocações dos reuniões
  51. Número ou marcador, página 30: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária. Por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  56. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da direcção
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: Naturezas e presidenciais
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composta por três membros que podem ser ou não sócios eleitos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados designadamente um director-geral, um director das operações e um director financeiro.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) A direcção pode nomear um trabalhador da sociedade para secretariar as suas reuniões.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: Competências
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A direcção compete, nomeadamente,
  68. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento,
  70. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 31: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  73. Número ou marcador, página 31: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  74. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia geral os regulamentos interno necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 31: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusive competência;
  76. Número ou marcador, página 31: i) Toma todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade,; j)Executar as deliberações da Assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente,
  79. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar a actividade da sociedade,
  80. Número ou marcador, página 31: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos,
  81. Número ou marcador, página 31: d) Convocar as reuniões extraordinárias,
  82. Número ou marcador, página 31: e) Exercer o voto de qualidade,
  83. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: Fiscal e suas competências
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito a título pessoal, pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao fiscal:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre o relatório de actividade e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou da direcção;
  91. Número ou marcador, página 31: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral quando o julgar necessário.
  92. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  97. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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