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Texto do artigo · p. 31 Norma Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851172 uma entidade denominada Norma Group Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nsassa Edson Emílio Mastala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100220638Q, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Rogério António Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1102022867353Q,emitido aos 15 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Oliveira Pedro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10535093/1, emitida aos 25 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Norma Group, Limitada, tem a sua sede na Rua de Khongolote, Q-4, n.º 1 no bairro do Khongolote na província do Maputo, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração; b)Comércio de alimentos, bebidas (sejam elas alcoólicas ou não);
Número ou marcador · p. 31 c) Serviço de buffet para eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços (transporte de bens e pessoas);
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 g) Serviços de informática (venda de artigos, montagem e reparações).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Nsassa Edson Emílio Mastala, 5.000,00MT; b)Rogério António Martins, 5.000,00MT; c)Oliveira Pedro Macúacua, 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, compondo um corpo directivo representado por um director-geral, um director financeiro e um director administrativo e comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Foi decidido por unanimidade da parte dos sócios que a administração será representada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Director-geral – Nsassa Edson Emílio Mastala;
Número ou marcador · p. 32 b) Director Financeiro – Rogério António Martins;
Número ou marcador · p. 32 c) Director administrativo e comercial – Oliveira Pedro Macúacua.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 32 A exoneração ou exclusão de sócios será de acordo com o Lei Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada por assinaturas de dois dos sócios, não carecendo assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Morte, intermediação ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Norma Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851172 uma entidade denominada Norma Group Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nsassa Edson Emílio Mastala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100220638Q, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Rogério António Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1102022867353Q,emitido aos 15 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Oliveira Pedro Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10535093/1, emitida aos 25 de Fevereiro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Norma Group, Limitada, tem a sua sede na Rua de Khongolote, Q-4, n.º 1 no bairro do Khongolote na província do Maputo, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objeto
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Restauração; b)Comércio de alimentos, bebidas (sejam elas alcoólicas ou não);
  17. Número ou marcador, página 31: c) Serviço de buffet para eventos;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços (transporte de bens e pessoas);
  20. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Serviços de informática (venda de artigos, montagem e reparações).
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde as seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Nsassa Edson Emílio Mastala, 5.000,00MT; b)Rogério António Martins, 5.000,00MT; c)Oliveira Pedro Macúacua, 5.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo-lhes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, compondo um corpo directivo representado por um director-geral, um director financeiro e um director administrativo e comercial.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Foi decidido por unanimidade da parte dos sócios que a administração será representada da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Director-geral – Nsassa Edson Emílio Mastala;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Director Financeiro – Rogério António Martins;
  37. Número ou marcador, página 32: c) Director administrativo e comercial – Oliveira Pedro Macúacua.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócios
  41. Texto do artigo, página 32: A exoneração ou exclusão de sócios será de acordo com o Lei Comercial vigente em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada por assinaturas de dois dos sócios, não carecendo assinatura de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: Morte, intermediação ou inabilitação
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  69. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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