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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853531 uma entidade denominada, Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane.
- Texto do artigo, página 32: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) A prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Gouws.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito a cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Peter Andreas Lodewicus Gouws.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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