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Texto do artigo · p. 32 Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853531 uma entidade denominada, Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane.
Texto do artigo · p. 32 Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) A prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Gouws.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito a cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 33 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Peter Andreas Lodewicus Gouws.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853531 uma entidade denominada, Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Bloco 4, Massaca 2, Boane.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Coco Loco 1 – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Ilha da Inhaca.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) A prática de actividades turísticas, tais como: exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desportos aquáticos, mergulho e natação, scuba diving;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Construção de casas de férias;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Gouws.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito a cessão.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Em caso de morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem
  29. Texto do artigo, página 33: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único que designará um director ou mais directores.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá ao director, nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 33: Cinco) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director o senhor Peter Andreas Lodewicus Gouws.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  39. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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