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Texto do artigo · p. 33 JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852144 uma entidade denominada, JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 João Pierre Martins Dias, solteiro maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N429229 emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, aos 23 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviço de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, intermediação imobiliária, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 33 c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e consultorias de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Pierre Martins Dias, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Pierre Martins Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852144 uma entidade denominada, JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: João Pierre Martins Dias, solteiro maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º N429229 emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteira de Portugal, aos 23 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de JPMD – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviço de consultoria nas áreas de engenharia, construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, intermediação imobiliária, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e consultorias de gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Pierre Martins Dias, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Pierre Martins Dias, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Texto do artigo, página 33: a)Pela assinatura do único administrador;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a único sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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