Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799812 uma entidade denominada Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 João Carlos Marques Ferreira, casado com Saquina da Ester Mussana Ferreira, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro da Liberdade, rua de Catuane, casa n.º 10, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M342273, emitido aos 24 de Setembro de 2012, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Central, Avenida Mártires da Machava n.º 896, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica e projectos de construção metálica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme decidido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Marques Ferreira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Marques Ferreira, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799812 uma entidade denominada Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: João Carlos Marques Ferreira, casado com Saquina da Ester Mussana Ferreira, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro da Liberdade, rua de Catuane, casa n.º 10, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M342273, emitido aos 24 de Setembro de 2012, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Central, Avenida Mártires da Machava n.º 896, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica e projectos de construção metálica.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo único sócio.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme decidido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Marques Ferreira.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Marques Ferreira, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único sócio administrador;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  44. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.