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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799812 uma entidade denominada Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: João Carlos Marques Ferreira, casado com Saquina da Ester Mussana Ferreira, sob regime de bens adquiridos, residente no bairro da Liberdade, rua de Catuane, casa n.º 10, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M342273, emitido aos 24 de Setembro de 2012, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucinox – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no Bairro Central, Avenida Mártires da Machava n.º 896, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica e projectos de construção metálica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma unica quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Carlos Marques Ferreira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do único sócio, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio João Carlos Marques Ferreira, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Três) os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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