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- Texto do artigo, página 36: Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853493 uma entidade denominada, Unaca Mobiliários e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Nadimo Nazordine, natural de Chicumbane Xai - Xai, nascido aos 19 de Novembro de 1979, filho de Nazordine Ussemane Mahomed Bay e de Banu Bibi Hassane, estado civil casado, residente no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95;
- Texto do artigo, página 36: Ussumane Mohamed Bay, natural de Maputo, nascido aos 5 de Maio de 1976, filho de Esmael. Mohamed Bay e de Catija Ismael Panachande, residente no bairro da Matola, casa n.º 192, quarteirão 5; e
- Texto do artigo, página 36: Cassamo ussemane Mahomed Bay, natural de Xai- Xai, nascido aos 27 de Junho de 1981, filho de Mahomed Ussemane Mahomed Bay e de Maria de Jesus Hugo Alfredo, residente em Xai-Xai casa n.º 8 quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de, Unaca Mobiliários e Serviços, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola bairro do Mussumbuluko, rua da paragem 60, quarteirão 5, casa número 95, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação e manutenção de todo tipo de mobiliário de escritório, hospitalar e residências; incluindo a venda.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, tais como:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção, reabilitação, pintura, canalização e electricidade em todo tipo de imóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: d) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 36: e) Abertura de furos e fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de sessenta mil meticais, encontrandose dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Nadimo Nazordine, residente
- Texto do artigo, página 36: na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 95, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100388545B;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Ussemane Mahomed Bay, residente na Matola, bairro do Mussumbuluco quarteirão 5, casa 192A, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026238S;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Cassamo Ussemane Mahomed Bay, residente em Xai - Xai, bairro B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101058646;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de seiscentos meticais, equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Ussene Bay, residente no Maputo, bairro do Minkadjuine, quarteirão 3, casa 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100818709M.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É nula qualquer alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será coordenada por um dos sócios, ficando desde
- Texto do artigo, página 37: já nomeado director-geral com renumeração, podendo a respectiva renumeração consistir, parcial ou integralmente, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e representação da sociedade serão confiadas a um colégio composto pelo director executivo e mais um gerente, nomeado por consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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