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Texto do artigo · p. 39 Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852780, uma entidade denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Reza Naziraly Goula Mhoussen, solteiro, natural de Saint – Denis, França, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00035250 M, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105428911, residente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação de Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 40 (Objeto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade de compra e comercialização a retalho de peças, assessórios e sobressalentes de automóveis e veículos motorizados, pneus, óleos e lubrificantes, e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Maio de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852780, uma entidade denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Reza Naziraly Goula Mhoussen, solteiro, natural de Saint – Denis, França, de nacionalidade francesa, portador do DIRE n.º 11FR00035250 M, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105428911, residente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Al Mahdi Auto Spares - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominacão, duracão, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de Al Mahdi Auto Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1440, rés-dochão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Texto do artigo, página 40: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal a actividade de compra e comercialização a retalho de peças, assessórios e sobressalentes de automóveis e veículos motorizados, pneus, óleos e lubrificantes, e material eléctrico.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Reza Naziraly Goula Mhoussen.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Maio de 2017. –— O Técnico, Ilegível.
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