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Texto do artigo · p. 40 Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852934, uma entidade denominada Idotrade Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Daniel da Silva Gomes, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00088499, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua das Rosas, n.º 354, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Idotrade Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 40 Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 40 O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, consultoria de planeamento estratégico de marketing, trade marketing, desenvolvimento de novos negócios, processos e plataformas de actividades promocionais e outras áreas afins à gestão das empresas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Daniel da Silva Gomes, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel da Silva Gomes, como sócio/gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852934, uma entidade denominada Idotrade Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Daniel da Silva Gomes, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00088499, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua das Rosas, n.º 354, Sommerschield, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Idotrade Consulting – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 40: Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Sede social
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 40: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, consultoria de planeamento estratégico de marketing, trade marketing, desenvolvimento de novos negócios, processos e plataformas de actividades promocionais e outras áreas afins à gestão das empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  23. Texto do artigo, página 40: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Daniel da Silva Gomes, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Conselho de gerência
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel da Silva Gomes, como sócio/gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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