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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Idotrade Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852934, uma entidade denominada Idotrade Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Daniel da Silva Gomes, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º 11BR00088499, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na rua das Rosas, n.º 354, Sommerschield, Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Idotrade Consulting – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 40: Limitada., e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede social
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 40: O ramo de prestação de serviços na (s) área (s) de consultoria de gestão, consultoria de planeamento estratégico de marketing, trade marketing, desenvolvimento de novos negócios, processos e plataformas de actividades promocionais e outras áreas afins à gestão das empresas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 40: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Daniel da Silva Gomes, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel da Silva Gomes, como sócio/gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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