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- Texto do artigo, página 50: Dufry Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 16 a folhas 19 do livro número 994-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária em exercício no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à constituição da sociedade em epígrafe, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação Dufry Mozambique, Limitada, e constitui-
- Texto do artigo, página 50: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, 11.º andar esquerdo, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
- Texto do artigo, página 50: i. Arrendar e operar lojas, francas e não francas, de venda a retalho, incluindo lojas de conveniência e lojas especializadas; ii. Arrendar espaços para escritórios; iii. Compra, venda, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços de viagens a retalho e a grosso; iv. Arrendamento de armazéns para armazenagem de qualquer tipo de bens e produtos; v. A aquisição, gestão e venda de participações financeiras de qualquer natureza em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
- Texto do artigo, página 51: e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota pertencente à International Operations & Services (AE) (FZE), representativa de 75/% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual foi realizada no montante global de 83.011.500,00MT (oitenta e três milhões, onze mil e quinhentos meticais), do qual 16.602.300,00MT (dezasseis milhões, seiscentos e dois mil e trezentos meticais), corresponde ao valor nominal de 66.409.200,00MT (sessenta e seis milhões, quatrocentos e nove mil e duzentos meticais), ao respectivo ágio;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota pertencente à Boutiques De Maputo, Limitada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, a qual foi realizada no montante global de 27.670.500,00MT (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta mil e quinhentos meticais), do qual 5.534.100,00MT (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e cem meticais), corresponde ao valor nominal e 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais) ao respectivo ágio.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O valor global da realização do capital social, à data da constituição da sociedade, ascende ao montante global de 110.682.000,00MT (cento e dez milhões, seiscentos e oitenta e dois mil meticais), sendo a diferença de 88,545,600.00MT (oitenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) qualificada como ágio.
- Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 51: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Caso o capital social da sociedade seja aumentado, tal aumento do capital social será oferecido aos sócios proporcionalmente à sua participação social, e os sócios terão direito de preferência para subscrever a tal aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao montante global máximo em meticais correspondente a dez milhões de dólares norteamericanos, ao câmbio da data em que sejam exigidas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sócia International Operations & Services (AE) (FZE) poderá livremente oferecer, vender, oferecer opções, transmitir, ceder, transferir, hipotecar, penhorar, ou de outra forma onerar ou dispor de parte ou da totalidade das suas quotas para uma sociedade afiliada, desde que (i) a International Operations & Services (AE) (FZE) notifique aos outros sócios sobre tal acção, e (ii) tal entidade concorde em um documento assinado antes da transmissão, em cumprir na totalidade com as disposições do Acordo Parassocial celebrado entre os sócios relativamente às actividades da sociedade. Os sócios comprometem-se a praticar todos actos e efectuar todos os registos que porventura se mostrem legalmente necessários para dar cumprimento à transacção em causa, incluindo sem limitar, proceder à alteração dos estatutos e efectuar o competente registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Fora dos casos previstos no número 1 anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros notificará os demais sócios, para exercer o direito de preferência que lhe assiste, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo os detalhes do adquirente, numero de quotas, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 51: Três) Conforme estabelecido no número anterior, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, os quais dispõe de quinze dias para o efeito. No caso de os restantes sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os direitos de preferência dos restantes sócios a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional indicado na respectiva convocatória, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer membro do conselho de administração e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio
- Texto do artigo, página 52: ou outro representante que seja advogado ou administrador da sociedade, por instrumento de representação, em conformidade com a legislação aplicável, dirigido a qualquer um dos membros do conselho de administração nomeado pela International Operations & Services e por este recebida até dois dias antes da data da sessão.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Votação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando a maioria do capital social da sociedade esteja presente ou representado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, e a admissão e exclusão de sócios, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Para as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, os sócios ausentes só podem votar por procuração que contenha poderes especiais para o propósito de fazê-lo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela International Operations & Services (AE) (FZE) e 1 (um) pela Boutiques de Maputo, Limitada, enquanto esta for detentora de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. Um dos administradores indicados pela sócia International Operations & Services (AE) (FZE) assumirá a função de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os administradores não terão direito a nenhuma remuneração relativamente à sua nomeação e o exercício dos seus deveres e responsabilidades como administradores, sem prejuízo do reembolso de despesas por si suportadas em conexão ao exercício de tais deveres e responsabilidades.
- Número ou marcador, página 52: Três) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 52: a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
- Número ou marcador, página 52: b) Preparar o relatório de negócio, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
- Número ou marcador, página 52: c) Aprovar as transacções nãooperacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 ou o montante equivalente em meticais;
- Número ou marcador, página 52: d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
- Número ou marcador, página 52: e) Autorização e gestão de contas bancárias tituladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
- Número ou marcador, página 52: Seis) O conselho de administração, reunirse-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 52: Sete) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 52: Oito) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Nove) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 52: Dez) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 52: Três) Salvo proposta em contrário do conselho de administração e posterior aprovação em assembeia geral, os lucros não serão distribuídos até o reembolso integral dos montantes prestados a título de suprimentos iniciais.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
- Texto do artigo, página 53: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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