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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826062 uma entidade denominada, Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 53: Miriam Arelis Perez Alfonso, divorciado, natural de Havana, em Cuba, de nacionalidade cubana, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, na Avenida Emília Dausse, n.º 803, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CU00083614P, emitido em Maputo, aos 8 de Agosto de 2016 e é válido até aos 8 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Mariam Arelis Perez Alfonso Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denomiada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida Emilia Dausse, n.º 803, rés-do-chão, mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no páis e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços em várias áreas:
- Texto do artigo, página 53: Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de ensaio e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedade, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária Mariam Arelis Perez Alfonso.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Gerência
- Texto do artigo, página 53: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Mariam Arelis Perez Alfonso, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a
- Texto do artigo, página 53: sociedade. Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Hrdeiros
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o enteder desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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