Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Agropecuária Zitundo Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na MatolaRio, distrito de Boane, Beluluane, quarteirão quatro, casa cinco, província do Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 54 b) Agricultura de estufa;
Número ou marcador · p. 54 c) Assistência técnica em agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 54 d) Importação de gado bovino.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Quotas
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, e representativas de cinquenta por cento do capital social por cada, e pertencente as sócias: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 54 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração
Número ou marcador · p. 54 Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Agro-Pecuaria Zitundo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito A do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante Elsa Fernando Daniel Venhereque, técnica superior N1, conservador e notária, em exercício no referido balcão, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: Denominação, natureza e duração
  6. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Agropecuária Zitundo Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: Sede e representações sociais
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na MatolaRio, distrito de Boane, Beluluane, quarteirão quatro, casa cinco, província do Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 54: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Agricultura de estufa;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Assistência técnica em agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Importação de gado bovino.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que devidamente deliberado em assembleia geral e assim a lei o permitir.
  18. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ainda, quando autorizada pela assembleia geral, realizar outras actividades, participações sociais, independentemente do seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 54: Quotas
  22. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais, e representativas de cinquenta por cento do capital social por cada, e pertencente as sócias: Benício Amaury da Conceição Muchine e Cremilde Elisa Francisco Matusse, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 54: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 54: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 54: Divisão e sessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de sessenta dias de antecedência por carta registada.
  30. Número ou marcador, página 54: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: Aumento de capital
  33. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das novas quotas, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  35. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos dos estatutos e da lei.
  40. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 54: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 54: Quatro) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importam a modificação dos estatutos desta sociedade, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 54: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Da administração
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 54: Administração
  47. Número ou marcador, página 54: Um) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestarem caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  48. Número ou marcador, página 54: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  49. Número ou marcador, página 54: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 54: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites fixados em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  54. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  57. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 54: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 54: Três) Em casos de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 54: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 54: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.