Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 54 Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente por Saframa Construções & Serviços, Limitada é uma sociedade unipessoal, constituída por Samuel Francisco Malate, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número sessenta e sere, a folhas trinta e seis do livro C, traço um, com mesma data de matricula, sob o número sessenta e quatro, a
Texto do artigo · p. 55 folhas cem verso do livro E/1 está inscrito o pacto da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas dos seguintes artigo
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Saframa Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente conhecida por Saframa Construções & Serviços, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade por decisão do sócio poderá tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de tijoleiras, azuleijos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Francisco Malate.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Funções e competências do sócio)
Número ou marcador · p. 55 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 55 c) Representação da sociedade em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 55 d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a copetência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação de gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio Samuel Francisco Malate.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Samuel Francisco Malate, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de um instrumento legal.
Texto do artigo · p. 55 ATIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que vestiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vogor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Massinga, 10 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente por Saframa Construções & Serviços, Limitada é uma sociedade unipessoal, constituída por Samuel Francisco Malate, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número sessenta e sere, a folhas trinta e seis do livro C, traço um, com mesma data de matricula, sob o número sessenta e quatro, a
  3. Texto do artigo, página 55: folhas cem verso do livro E/1 está inscrito o pacto da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas dos seguintes artigo
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 55: Um) É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Saframa Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente conhecida por Saframa Construções & Serviços, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade por decisão do sócio poderá tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de tijoleiras, azuleijos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios.
  11. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Francisco Malate.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Funções e competências do sócio)
  21. Número ou marcador, página 55: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
  22. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 55: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  24. Número ou marcador, página 55: c) Representação da sociedade em juizo e fora dele;
  25. Número ou marcador, página 55: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a copetência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação de gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio Samuel Francisco Malate.
  28. Número ou marcador, página 55: Quatro) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 55: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Samuel Francisco Malate, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de um instrumento legal.
  32. Texto do artigo, página 55: ATIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 55: (Reuniões)
  34. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que vestiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vogor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 55: Massinga, 10 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.