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- Texto do artigo, página 54: Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Saframa Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente por Saframa Construções & Serviços, Limitada é uma sociedade unipessoal, constituída por Samuel Francisco Malate, está matriculada no livro de matricula das sociedades sob número sessenta e sere, a folhas trinta e seis do livro C, traço um, com mesma data de matricula, sob o número sessenta e quatro, a
- Texto do artigo, página 55: folhas cem verso do livro E/1 está inscrito o pacto da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas dos seguintes artigo
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação Saframa Construções & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, abreveadamente conhecida por Saframa Construções & Serviços, Limitada, com sede na Vila Municipal de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade por decisão do sócio poderá tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de tijoleiras, azuleijos e mosaicos, mobiliário e instalação eléctrica em edifícios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Francisco Malate.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Funções e competências do sócio)
- Número ou marcador, página 55: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
- Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 55: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 55: c) Representação da sociedade em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 55: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a copetência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso da ausência de condições favoráveis para a contratação de gerente, a gerência da sociedade ficará sobre cargo do sócio Samuel Francisco Malate.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Samuel Francisco Malate, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de um instrumento legal.
- Texto do artigo, página 55: ATIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que vestiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vogor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Massinga, 10 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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