Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852802 uma entidade denominada J.J Gráfica & Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S emitido aos dez e de Março de dois mil e dessaseis pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. José Maria Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083191N emitido aos vinte e sete e de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Que pelo presente instrumento celebra entre os dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de J.J Gráfica & Publicidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, flat 16, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 56: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços
- Texto do artigo, página 56: nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação come-rcial, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelos dois sócios no valor de setenta e cinco mil cada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Gerência
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 56: passivamente, passa desde já a cargo José Maria Matlombe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Herdeiros
- Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.