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Texto do artigo · p. 55 J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852802 uma entidade denominada J.J Gráfica & Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S emitido aos dez e de Março de dois mil e dessaseis pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo. José Maria Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083191N emitido aos vinte e sete e de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Que pelo presente instrumento celebra entre os dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de J.J Gráfica & Publicidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, flat 16, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 56 Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços
Texto do artigo · p. 56 nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação come-rcial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelos dois sócios no valor de setenta e cinco mil cada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 56 passivamente, passa desde já a cargo José Maria Matlombe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: J.J Gráfica & Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852802 uma entidade denominada J.J Gráfica & Publicidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime geral de bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S emitido aos dez e de Março de dois mil e dessaseis pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 56: Segundo. José Maria Matlombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Hulene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083191N emitido aos vinte e sete e de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 56: Que pelo presente instrumento celebra entre os dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de J.J Gráfica & Publicidade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 591, 2.º andar, flat 16, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: Duração
  12. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: Objecto
  15. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 56: Comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços
  17. Texto do artigo, página 56: nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação come-rcial, outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 56: Capital social
  22. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrita pelos dois sócios no valor de setenta e cinco mil cada.
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 56: Gerência
  32. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  33. Texto do artigo, página 56: passivamente, passa desde já a cargo José Maria Matlombe, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 57: INM
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