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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: SOS – Smart Office Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100713551 uma entidade denominada, SOS – Smart Office Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeira: T&F Transportes e Serviços, Limitada, empresa moçambicana, registado sob o número 100593130, emitido pela Conservatória das Entidades Legais em 1 de Abril de 2015, residente em Boane, MatolaRio-Sede, Djonasse, rua da Mozal;
- Texto do artigo, página 4: Segunda Mamnune Hachimo Chitará, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101217556J, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em 24 de Maio de 2011, residente na rua de Palácio, Q 55, casa número 200, Matola, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma SOS – Smart Office Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Palmeiras Shopping, segundo andar, Loja 22, Província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 4: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de materiais diversos e consumiveis de escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizaçãoes, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaiquer sociedades, e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma no valor de 90,000.00Mt (noventa mil meticais), pertencente ao sócio T&F Transportes e Serviços, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mamnune Hachimo Chitará.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessaria a intervenção dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 5: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Texto do artigo, página 5: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judiacial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 5: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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