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- Texto do artigo, página 5: White Pearl Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854058 uma entidade denominada White Pearl Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: White Pearl Resorts (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos das Leis Sul-Africana, sob o n.º M1973/013584/07, neste acto representada por Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann, casada, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365280A, de cinco de Abril de dois mil e treze e válido até cinco de Abril de dois mil e vinte e três emitidos pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Florival Ernesto Luis Mucave, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n° 1887, Cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260380F, emitido em Maputo ao dezassete de Fevereiro de dois mil e onze e valido ate dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: Considerando que:
- Texto do artigo, página 5: As partes (sócios) decidiram constituir umasociedadenos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação White Pearl Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro n.º 74, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A prestação de serviços na área da gestão financeira, contabilidade e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão e exploração de empreendimentos turísticos e ecoturísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas, assim como a promoção e venda de serviços turísticos e quaisquer outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Formação de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Aluguer de material e de equipamento para a prática de desportos náuticos e marítimos como o esqui, vela, mergulho, pesca e outras, assim como a respectiva prestação de aulas de aprendizagem.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Aluguer de material e prestação de aulas de aprendizagem param a prática de quaisquer outros desportos e actividades de lazer.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Agenciamento de viagens e prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Compra e venda de materiais turísticos, quer em Moçambique quer no exterior relacionadas ou não com a actividade de desportos náuticos e marítimos.
- Número ou marcador, página 5: Nove) A prestação de serviços de transporte terrestre turístico e de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Construção, reconstrução e reabilitação de imóveis ou outros.
- Número ou marcador, página 5: Onze) A gestão e exploração de quaisquer outras actividades culturais, desportivas ou de aventura.
- Número ou marcador, página 5: Doze) Importação e exportação incluindo de material de construção bem como de equipamento e maquinaria.
- Número ou marcador, página 5: Treze) Actividade imobiliária. Catorze) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio White Pearl Resorts (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Florival Ernesto Luís Mucave.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessãode quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já nomeados para o triénio 2017-2019 os senhores: Florival Ernesto Luís Mucave; Cordelia Masher; Rahel Buhner e Clemence Masvosva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, livremente renováveis pelos sócios, salvo deliberação em contrário pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Podem ser eleitas pessoas estranhas a sociedade sendo dispensadas de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores da sociedade designarão entre si aquele que exercera as funções de presidente do aonselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários para a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Submeter á assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter á aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, de cessão, venda ou outra forma de alineação de bens e/ou negocio da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter á aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Designar o director geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) O Conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou em demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Director geral)
- Número ou marcador, página 6: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral devera actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe sejam conferidos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados de cada exercício depois de tributados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundo de reserva legal nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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