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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Arqeng, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101103668, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arqeng, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Remane Ossumane, solteiro de 42 anos de idade, natural de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Messias Luciano, solteiro de 34 anos de idade, natural de Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864606N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na idade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Arqeng, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a cons-
- Texto do artigo, página 15: tituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Ossumane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Messias Luciano.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo dos sóciosAbdul Remane Ossumane e Messias Luciano,que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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