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Texto do artigo · p. 16 C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conversador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Cláudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de Catandica-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806301, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.J. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo societário
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C.J.
Texto do artigo · p. 16 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associações, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com conhecimentos dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Março
Texto do artigo · p. 17 de 2019. — O Notário A,, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conversador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Cláudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de Catandica-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806301, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.J. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Tipo societário
  8. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.J.
  12. Texto do artigo, página 16: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Duração
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Participação em outras empresas
  27. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associações, união ou de concertação de capitais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Capital social
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Com conhecimentos dos titulares das quotas;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Texto do artigo, página 17: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Março
  64. Texto do artigo, página 17: de 2019. — O Notário A,, Ilegível.
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