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- Texto do artigo, página 16: C.J Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conversador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Cláudio Jó Meque, solteiro, maior, natural de Catandica-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador de Espera Bilhete de Identidade n.º 64806301, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e quinze e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada C.J. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo societário
- Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.J.
- Texto do artigo, página 16: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Participação em outras empresas
- Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associações, união ou de concertação de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com conhecimentos dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Março
- Texto do artigo, página 17: de 2019. — O Notário A,, Ilegível.
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