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Texto do artigo · p. 17 Doppio Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129632, uma entidade denominada Doppio Quatro, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Trajan Sandev, casado, natural de Sveti-Nikole, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307100279S, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Pércio Clement Wekeyo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A06739102, de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Nemanja Vuckovic, de nacionalidade de Kosovar, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P00914180, de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido em Kosovo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Manuel Elias Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Passapotrte n.º 15AJ10800, de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Doppio Quatro, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicavéis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) Agro-pecuária:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de diversas culturas (cereais e citrinos);
Número ou marcador · p. 17 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 17 d) Criação de diversos animais (bovinos, caprinos, suínos, ovelhas);
Número ou marcador · p. 17 e) Criação de aves (avestruzes, galinhas e patos).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Matadouro. Três) Depósito e distribuição de bebidas
Texto do artigo · p. 17 (2M e coca-cola). Quatro) Restauração e bebidas. Cinco) Casa de hóspedes (guest house). Seis) Posto de abastecimento de combustíveis
Texto do artigo · p. 17 e lubrificantes, integrando:
Número ou marcador · p. 17 a) Bombas de gasolina s/chumbo;
Número ou marcador · p. 17 b) Bombas de gasóleo;
Número ou marcador · p. 17 c) Bombas de gás natural (GNC).
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Serviços de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 f) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28%, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Pércio Clement Wekeyo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condiçoes fixados por delibereção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condiçoes fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Trajan Sandev.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzi-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o administrador em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Doppio Quatro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129632, uma entidade denominada Doppio Quatro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Trajan Sandev, casado, natural de Sveti-Nikole, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307100279S, de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Pércio Clement Wekeyo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º A06739102, de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, emitido na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Nemanja Vuckovic, de nacionalidade de Kosovar, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º P00914180, de sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido em Kosovo;
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto. Manuel Elias Munguambe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Passapotrte n.º 15AJ10800, de vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  8. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Doppio Quatro, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicavéis.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) Agro-pecuária:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Produção de diversas culturas (cereais e citrinos);
  18. Número ou marcador, página 17: c) Pecuária;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Criação de diversos animais (bovinos, caprinos, suínos, ovelhas);
  20. Número ou marcador, página 17: e) Criação de aves (avestruzes, galinhas e patos).
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Matadouro. Três) Depósito e distribuição de bebidas
  22. Texto do artigo, página 17: (2M e coca-cola). Quatro) Restauração e bebidas. Cinco) Casa de hóspedes (guest house). Seis) Posto de abastecimento de combustíveis
  23. Texto do artigo, página 17: e lubrificantes, integrando:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Bombas de gasolina s/chumbo;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Bombas de gasóleo;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Bombas de gás natural (GNC).
  27. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de lubrificação de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 17: e) Serviços de lavagem de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 17: f) Loja de conveniência.
  30. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a quatro quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 28%, pertencente ao sócio Trajan Sandev;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Pércio Clement Wekeyo.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condiçoes fixados por delibereção da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condiçoes fixadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes, sujeitas às condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaiquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Em princípio, as assembleias da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Trajan Sandev.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alocar, alienar bens e serviços;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  57. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício dedurzi-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinda pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Será liquidatário o administrador em funções, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade exercerá actividade de importação e exportação de bens.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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