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Texto do artigo · p. 18 EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101006719, uma entidade denominada EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Elton Francisco Huó, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08300532145Q, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Ponta Gea, Rua 1378, casa n.º 31; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Custódio Armando Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido a 11 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Triunfo, quarteirão 35, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 18 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao longo da EN4, Condomínio Shelyns Village Matola, n.º 6, Rua 12205, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção e manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 18 b) Pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagena metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercício de importação e exportação; K) Controle de qualidade; l) Procurement e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 18 m) Electricidade industrial;
Número ou marcador · p. 18 n) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 18 o) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra incêndios;
Número ou marcador · p. 18 p) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Elton Francisco Huó, detentor de uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Custódio Armando Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, ao outro sócio da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerarse que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de, pelo menos, dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao outro sócio, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101006719, uma entidade denominada EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elton Francisco Huó, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08300532145Q, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Ponta Gea, Rua 1378, casa n.º 31; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Custódio Armando Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido a 11 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Triunfo, quarteirão 35, casa n.º 35.
  6. Texto do artigo, página 18: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) Ao longo da EN4, Condomínio Shelyns Village Matola, n.º 6, Rua 12205, na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Construção e manutenção metalomecânica;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagena metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Exercício de importação e exportação; K) Controle de qualidade; l) Procurement e manutenção industrial;
  26. Número ou marcador, página 18: m) Electricidade industrial;
  27. Número ou marcador, página 18: n) Instrumentação;
  28. Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra incêndios;
  29. Número ou marcador, página 18: p) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Elton Francisco Huó, detentor de uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Custódio Armando Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos sócios gerentes.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  45. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  48. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 19: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, ao outro sócio da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerarse que renunciam ao exercício de tal direito.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de, pelo menos, dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 19: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao outro sócio, com a antecedência mínima de 15 dias.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Quórum e deliberações)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  83. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  86. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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