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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101006719, uma entidade denominada EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elton Francisco Huó, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08300532145Q, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Ponta Gea, Rua 1378, casa n.º 31; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Custódio Armando Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido a 11 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 4, bairro Triunfo, quarteirão 35, casa n.º 35.
- Texto do artigo, página 18: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EMD – Engineering Metallic Developments, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao longo da EN4, Condomínio Shelyns Village Matola, n.º 6, Rua 12205, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção e manutenção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 18: b) Pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
- Número ou marcador, página 18: e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
- Número ou marcador, página 18: f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
- Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagena metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
- Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
- Número ou marcador, página 18: j) Exercício de importação e exportação; K) Controle de qualidade; l) Procurement e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 18: m) Electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 18: n) Instrumentação;
- Número ou marcador, página 18: o) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 18: p) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Elton Francisco Huó, detentor de uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Custódio Armando Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, bastarão as assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transacionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, ao outro sócio da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerarse que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixados previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ractificados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de, pelo menos, dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida ao outro sócio, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 19: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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