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- Texto do artigo, página 19: Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124584, uma entidade denominada Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Délcio Guilherme Marrame, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 13AE26010, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Slávia Virgínia Bambo Nhassopa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100210033Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação de Empresa de Engenharia, Procurement e Serviços, Limitada, com acrónimo Enpro Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 20: Tomás Nduda, Praceta n.º 32, 2.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Consultoria e execução em engenharia civil, engenharia eléctrica, engenharia mecânica e engenharia informática incluindo fornecimento a retalho e a grosso de todos produtos relacionados as retro citadas áreas de actividade, prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, dentro e fora do território nacional, incluindo comercialização de veículos ligeiros, pesados e de carga nas suas variantes de aplicação para além de serviços de manutenção e reparação de veículos nas suas variedades, prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistemas de frio, actividade de exploração e comercialização agrícola, actividade de exploração florestal, actividade de exploração mineira, actividade de exploração marítima, actividade imobiliária e comercialização de material de escritório, agenciamento, representação e/ ou consignação comercial de empresas, marcas e patentes, consultorias e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, ou dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade permitida por lei, que venha a ser decidido pelos sócios em assembleia geral e para a qual o tenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 20: Délcio Guilherme Marrame e outra, de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Slávia Virgínia Bambo Nhassopa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e competências
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração, ficando desde já nomeado como administrador o sócio Délcio Guilherme Marrame, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, constituir procuradores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
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