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Texto do artigo · p. 26 GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município da Matola, Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão número quatro, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100770431, deliberou-se na cessão total da quota única, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que o sócio Nicklas Moller possuía, tendo cedido na totalidade a favor de Geane Oliveira de Møller, que entra para a sociedade como sócia única.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão total da quota única, é inserida a identificação da cessionária, como outorgante única, na parte inicial dos estatutos da sociedade, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 Outorgante única. Geane Oliveira de Møller, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC340180, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É, também, alterada a redacção do número dois, do artigo quarto e do número um, do artigo sétimo, todos dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) (...) Dois) Cabe à sócia única Geane Oliveira de Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a sócia única Geane Oliveira de Møller.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade GN 82 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município da Matola, Machava-sede, rua Josina Machel, número trezentos e noventa e quatro, quarteirão número quatro, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100770431, deliberou-se na cessão total da quota única, no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, que o sócio Nicklas Moller possuía, tendo cedido na totalidade a favor de Geane Oliveira de Møller, que entra para a sociedade como sócia única.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão total da quota única, é inserida a identificação da cessionária, como outorgante única, na parte inicial dos estatutos da sociedade, com a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: Outorgante única. Geane Oliveira de Møller, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º YC340180, emitido aos 7 de Fevereiro de 2017, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É, também, alterada a redacção do número dois, do artigo quarto e do número um, do artigo sétimo, todos dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) (...) Dois) Cabe à sócia única Geane Oliveira de Møller, a quota única no valor mencionado no número anterior deste artigo, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a sócia única Geane Oliveira de Møller.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) (...). Três) (...).
  14. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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