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Texto do artigo · p. 27 Hex Cloud, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 27 no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135225 uma entidade denominada Hex Cloud, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052141, emitido pelo Serviços Nacional de Emigração de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Felimone Amone Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481449S, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Suzete Dionizia Frechout Jorge, solteira nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440724J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Hex Cloud, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area das tecnologia de informação e comunicação, provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizaveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializdos e não especializado e negócios em geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, dividido em três quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente á Luis Pedro Pires Barreiro da Silva
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Felimone Amone Júnior;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social pertencente á sócia Suzete Dionizia Frechout Jorge.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por tres administrador que ficam nomeado os senhores Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, Filimone Amone Júnior, e Suzete Dionizia Frechout Jorge, para obrigar a sociedade e bastante a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O cargo de administrador (a) será exercido por um período de dois anos, podendo ser revogado e renovado a qualquer momento perante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 28 tados e demais contas do exercício fechar-seão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hex Cloud, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 27: no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135225 uma entidade denominada Hex Cloud, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052141, emitido pelo Serviços Nacional de Emigração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Felimone Amone Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481449S, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Suzete Dionizia Frechout Jorge, solteira nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440724J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hex Cloud, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area das tecnologia de informação e comunicação, provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizaveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializdos e não especializado e negócios em geral.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, dividido em três quotas iguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente á Luis Pedro Pires Barreiro da Silva
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Felimone Amone Júnior;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social pertencente á sócia Suzete Dionizia Frechout Jorge.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 27: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 27: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por tres administrador que ficam nomeado os senhores Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, Filimone Amone Júnior, e Suzete Dionizia Frechout Jorge, para obrigar a sociedade e bastante a assinatura dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O cargo de administrador (a) será exercido por um período de dois anos, podendo ser revogado e renovado a qualquer momento perante decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  57. Texto do artigo, página 28: tados e demais contas do exercício fechar-seão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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