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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hex Cloud, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 27: no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135225 uma entidade denominada Hex Cloud, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00052141, emitido pelo Serviços Nacional de Emigração de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Felimone Amone Júnior, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481449S, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Suzete Dionizia Frechout Jorge, solteira nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100440724J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Hex Cloud, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area das tecnologia de informação e comunicação, provedores de conteudo e outros serviços de informação na internet, outras actividades de prestação de serviço de informação, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, web design, desenvolvimento e lincenciamento de programas de computador não costumizaveis, actividade de intermediação e agenciamento de serviços, actividades de consultoria em informação e de telecomunicações especializdos e não especializado e negócios em geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e um mil meticais, dividido em três quotas iguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente á Luis Pedro Pires Barreiro da Silva
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social, pertencente ao sócio Felimone Amone Júnior;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e três ponto tres por cento do capital social pertencente á sócia Suzete Dionizia Frechout Jorge.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 27: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, serão exercidas por tres administrador que ficam nomeado os senhores Luis Pedro Pires Barreiro da Silva, Filimone Amone Júnior, e Suzete Dionizia Frechout Jorge, para obrigar a sociedade e bastante a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O cargo de administrador (a) será exercido por um período de dois anos, podendo ser revogado e renovado a qualquer momento perante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 28: tados e demais contas do exercício fechar-seão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão divididos na proporção de cinquenta por cento pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas e o restante sera reinvestido na empresa como capital ou imobilizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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