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Texto do artigo · p. 28 Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100287714, por Ismael Cangy, natural da Cidade de Mocodoene, nascido aos 20 de Abril de 1979, filho de Bula Antura Bula Cangy e de Maria Isabel Amélia Chissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231213S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 8 e Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Um) Cidade da Matola, Talhão n.º 105, Q. 5, bairro de Mussumbuluco.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Texto do artigo · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte rodoviário internacional de mercadorias.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Texto do artigo · p. 28 QUINTO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ismael Cangy.
Texto do artigo · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 28 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 28 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 28 OITAVO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 NONO
Texto do artigo · p. 28 ARTIGO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Ismael Cangy. Dois) O conselho de gerência é composto
Texto do artigo · p. 28 por um gerente. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100287714, por Ismael Cangy, natural da Cidade de Mocodoene, nascido aos 20 de Abril de 1979, filho de Bula Antura Bula Cangy e de Maria Isabel Amélia Chissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231213S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, aos 8 e Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ismael Cangy Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: Um) Cidade da Matola, Talhão n.º 105, Q. 5, bairro de Mussumbuluco.
  11. Texto do artigo, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  12. Texto do artigo, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  13. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  15. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de transporte rodoviário internacional de mercadorias.
  20. Texto do artigo, página 28: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  21. Texto do artigo, página 28: QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ismael Cangy.
  25. Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Texto do artigo, página 28: SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  28. Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
  29. Texto do artigo, página 28: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  30. Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  32. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  34. Texto do artigo, página 28: OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  36. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Texto do artigo, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Texto do artigo, página 28: NONO
  40. Texto do artigo, página 28: ARTIGO
  41. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
  42. Texto do artigo, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Ismael Cangy. Dois) O conselho de gerência é composto
  43. Texto do artigo, página 28: por um gerente. Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2019. — A Notária,
  44. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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