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Texto do artigo · p. 29 Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136078, uma entidade denominada Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Bento Ricardo Ernesto, casado com Lisa Agita Naftal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228213B, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, bairro de Albasine, casa n.º 24. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade por quotas unipessoal, e se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO A PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Limpeza, Canalização e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Limcel, Limitada que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, prédio Primeiro de Janeiro n.º 256, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem, reparação e limpeza de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Captação, tratamento e venda de água;
Número ou marcador · p. 29 d) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) Desenho de plantas para todo tipo de edifícios;
Número ou marcador · p. 29 f) Montagem, limpeza de jardins e piscinas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Bento Ricardo Ernesto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Bento Ricardo Ernesto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações, e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 29 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do socio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 29: no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136078, uma entidade denominada Limpeza, Canalização e Eletricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Bento Ricardo Ernesto, casado com Lisa Agita Naftal em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010228213B, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, bairro de Albasine, casa n.º 24. Pelo presente instrumento constitui uma
  5. Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal, e se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO A PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Limpeza, Canalização e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Limcel, Limitada que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, prédio Primeiro de Janeiro n.º 256, 6.º andar.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Construção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Montagem, reparação e limpeza de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Captação, tratamento e venda de água;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Reparação de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Desenho de plantas para todo tipo de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 29: f) Montagem, limpeza de jardins e piscinas.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Bento Ricardo Ernesto.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Bento Ricardo Ernesto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações, e outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Ano económico)
  40. Texto do artigo, página 29: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do socio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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