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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Regulo Studio & Films, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132579, uma entidade denominada Regulo Studio & Films, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Paulo Alberto Sitoe, casado, com Narcesia Elice Matlave, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido em cidade Maputo aos 12 de Julho de 2017, e
- Texto do artigo, página 30: Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada, com Paulo Alberto Sitoe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene-Macia, residente na cidade de Maputo, bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C, emitido em cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 30: Admilson Pedro Bila , solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199153J, emitido em cidade de Maputo aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Regulo Studio & Films, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu, Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Multimédia, fotografia e videografia, design editorial, logomarcas e design gráfico, produção de spot publicitários, emails corporativos, web design;
- Número ou marcador, página 30: b) Digital marketing;
- Número ou marcador, página 30: c) Marketing e branding.
- Número ou marcador, página 30: d) Divulgação de produtos e serviços através de canais digitais, motores de pesquisa, websites & emails, redes sociais, aplicações;
- Número ou marcador, página 30: e) Organização e gestão de eventos socias e aluguer de equipamento diverso para estúdio de produção de fotografia e vídeos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos e dinheiro é seiscentos mil meticais, e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Paulo Alberto Sitoe, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Narcesia Elice Matlave Sitoe, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Intaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100591876C;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Admilson Pedro Bila, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Luís Cabral, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101199153J.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Nomear e demitir a gerência;
- Número ou marcador, página 30: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
- Número ou marcador, página 30: d) Decidir sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Paulo Alberto Sitoe como gerente da sociedade (director-geral), sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) São igualmente nomeados desde já o gerente sócio Admilson Pedro Bila para o cargo director das operações e o sócio gerente Narcesia Elice Matlave Sitoe para o cargo de Director Comercial e Marketing.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois dos sócio-gerentes, sendo a assinatura do director-geral (Paulo Alberto Sitoe) obrigatória porém, em
- Texto do artigo, página 31: caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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