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Texto do artigo · p. 31 Rhema Investments & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024644, uma entidade denominada Rhema Investments & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contracto nos termos do art 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Alfredo Francisco Uamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129325I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Rogério Francisco Uamba, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250005A, emitido aos 15 de Junho de 2018, e válido até 25 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) Adopta a denominação de Rhema Investments & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Sommershild 2, n.º 103, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação pode abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a importação de mobiliário, papel, vestuário, venda, prestação de serviços de limpeza, revenda, fornecimento de consumíveis de escritório, sistemas de ar, peças, electrodomésticos, construção e exploração de minas, assessorias, consultorias e pesquisas, catering, mercearia, fornecimento e comercio de artigos e decoração de eventos, transporte, filmagem, imobiliária e serviços pessoais e outros afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e administração
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais: uma de 90% correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Francisco Uamba que desde ja é nomeado administrador com plenos poderes de representação em juízo e fora dele e para nomear mandatários conferindo os poderes de administração, e outra de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco Uamba.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos serão regulados por leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rhema Investments & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024644, uma entidade denominada Rhema Investments & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contracto nos termos do art 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Alfredo Francisco Uamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129325I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Rogério Francisco Uamba, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250005A, emitido aos 15 de Junho de 2018, e válido até 25 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Que se rege pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 31: Um) Adopta a denominação de Rhema Investments & Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Sommershild 2, n.º 103, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação pode abrir sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 31: Quatro) A duração será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a importação de mobiliário, papel, vestuário, venda, prestação de serviços de limpeza, revenda, fornecimento de consumíveis de escritório, sistemas de ar, peças, electrodomésticos, construção e exploração de minas, assessorias, consultorias e pesquisas, catering, mercearia, fornecimento e comercio de artigos e decoração de eventos, transporte, filmagem, imobiliária e serviços pessoais e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Capital social e administração
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas desiguais: uma de 90% correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Francisco Uamba que desde ja é nomeado administrador com plenos poderes de representação em juízo e fora dele e para nomear mandatários conferindo os poderes de administração, e outra de 10% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério Francisco Uamba.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Cessão e amortização
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 31: Casos omissos serão regulados por leis aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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