Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas, unificação das quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de
Texto do artigo · p. 32 Abril de dois mil e dezanove, as nove horas, na cidade de Inhambane, em Paindane, distrito de Jangamo, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101054411, na presença dos sócios Andre Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de oitos mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, Pieter Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital sócia, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Esteve como convidado senhor Wynand Corneliiius Van Zyl, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08za00101517, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestou o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andre Johan Booysen e Juma Sulemane Amade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento aos novos sócios, que depois redistribuem entre eles. Os cedentes reservam para si, quarenta e dez por cento do capital social para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sabié Frutas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total e parcial de quotas, unificação das quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de
  3. Texto do artigo, página 32: Abril de dois mil e dezanove, as nove horas, na cidade de Inhambane, em Paindane, distrito de Jangamo, reuniu sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101054411, na presença dos sócios Andre Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de oitos mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, Pieter Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital sócia, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 32: Esteve como convidado senhor Wynand Corneliiius Van Zyl, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 08za00101517, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos sete de Agosto de dois mil e dezoito, que manifestou o desejo de adquirir as quotas ora cedidas.
  5. Texto do artigo, página 32: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Andre Johan Booysen e Juma Sulemane Amade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento aos novos sócios, que depois redistribuem entre eles. Os cedentes reservam para si, quarenta e dez por cento do capital social para cada respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 32: Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Andre Johan Booysen;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen;
  14. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
  15. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado continua
  16. Texto do artigo, página 33: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, 17 de Abril de 2019. — O Con-
  17. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.