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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Acúcar da Região Sul, sedeada na Vila Municipal da Manhiça, Distrito da Manhiça, Província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte parte do processo, verificase que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da Constituição da República de Moçambique conjugado com n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Acúcar da Região Sul.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça, 3 de Julho de 2018. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Acúcar da Região Sul, sedeada na Vila Municipal da Manhiça, Distrito da Manhiça, Província do Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte parte do processo, verificase que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da Constituição da República de Moçambique conjugado com n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Associação dos Produtores Comerciais de Cana de Acúcar da Região Sul.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça, 3 de Julho de 2018. A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
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