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Texto do artigo · p. 36 SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezanove, da SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número dez mil e quatrocentos e sete, a folhas quarenta e nove do livro C traço vinte e cinco, com a data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, deliberaram que passam a exercer também à actividade de construção civil, nas categorias de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O estudo, projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 36 b) Fiscalização e assistência técnica a instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção civil, nas seguintes categorias: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezanove, da SENEL – Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o número dez mil e quatrocentos e sete, a folhas quarenta e nove do livro C traço vinte e cinco, com a data de vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, deliberaram que passam a exercer também à actividade de construção civil, nas categorias de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
  3. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 36: Objecto
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 36: a) O estudo, projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Fiscalização e assistência técnica a instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
  10. Número ou marcador, página 36: c) Construção civil, nas seguintes categorias: Edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação e instalações.
  11. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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