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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sinamora, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135446, uma entidade denominada Sinamora, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045005, emitido em Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 36: Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN099603, emitido em Zimbabwe, aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 36: Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN140917, emitido em Zimbabwe, aos dezassete de Agosto de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação Sinamora, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro dezasseis de Junho, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em distribuições de produtos alimentares e serviços relacionada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem com o objeto de ser agente do comercio por grosso e retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente tres quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente á sócio Hatineti Sachikonye;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócio Edwin Zvemberi Masanga.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Abril 2019. — O Técnico,
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