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Texto do artigo · p. 36 Sinamora, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135446, uma entidade denominada Sinamora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045005, emitido em Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 36 Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN099603, emitido em Zimbabwe, aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 36 Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN140917, emitido em Zimbabwe, aos dezassete de Agosto de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação Sinamora, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro dezasseis de Junho, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em distribuições de produtos alimentares e serviços relacionada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem com o objeto de ser agente do comercio por grosso e retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente tres quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente á sócio Hatineti Sachikonye;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócio Edwin Zvemberi Masanga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Abril 2019. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 36: Sinamora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135446, uma entidade denominada Sinamora, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Hatineti Sachikonye, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN045005, emitido em Zimbabwe, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 36: Kudzanai Cuthbert Nyakudanga, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN099603, emitido em Zimbabwe, aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 36: Edwin Zvemberi Masanga, maior, solteiro, natural de Harare, Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º EN140917, emitido em Zimbabwe, aos dezassete de Agosto de dois mil e catorze.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação Sinamora, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na bairro dezasseis de Junho, na cidade de Chimoio, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria em distribuições de produtos alimentares e serviços relacionada.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem com o objeto de ser agente do comercio por grosso e retalho de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente tres quota, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil oitocentos meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente á sócio Hatineti Sachikonye;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil seiscentos meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Kudzanai Cuthbert Nyakudanga;
  24. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de dois mil seiscentos meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente á sócio Edwin Zvemberi Masanga.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para pareciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedéncia mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assmembleias extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as cirunstâncias o aconslhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legitimos interesses do sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Abril 2019. — O Técnico,
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