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Texto do artigo · p. 37 Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
Texto do artigo · p. 38 cem milhões, novecentos noventa e dois mil cento cinquenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Samuel Orlando Massango, casado, natural de Inhambane, filho de Orlando Maningue e de Adélia Milice, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128328S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Maio de 2015, e válido até 27 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 38 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Transportes Sama & Prestação de Serviços, Limitada, regendo se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de carga e logística, prestação de serviços e catering.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e divulgar o seu negócio, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Samuel Orlando Massango a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Orlando Massango, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 38 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outas reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
  3. Texto do artigo, página 38: cem milhões, novecentos noventa e dois mil cento cinquenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Sama & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Samuel Orlando Massango, casado, natural de Inhambane, filho de Orlando Maningue e de Adélia Milice, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100128328S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Maio de 2015, e válido até 27 de Maio de 2020.
  4. Texto do artigo, página 38: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transportes Sama & Prestação de Serviços, Limitada, regendo se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatala, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de carga e logística, prestação de serviços e catering.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e divulgar o seu negócio, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Samuel Orlando Massango a cem por centos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Orlando Massango, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos representantes na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  41. Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outas reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 38: Nampula, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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