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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135594, uma entidade denominada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Albertina Rosa Inácio Mucavele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido em 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, solteira e residente província de Maputo, Moçambique, no condomínio Intaka, n.º 2313, bairro Intaca, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de desenvolvimento pessoal e empresarial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Coaching de indivíduos, grupos e instituições para desenvolvimento pessoal e organizacional;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, assistência em liderança, gestão, projectos sociais, e criativos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
- Número ou marcador, página 39: c) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Rosa Inácio Mucavele.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade da sócia
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Albertina Rosa Inácio Mucavele, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 4 de Setembro de 2015, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução, decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais
- Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico,
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