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Texto do artigo · p. 38 Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135594, uma entidade denominada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Albertina Rosa Inácio Mucavele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido em 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, solteira e residente província de Maputo, Moçambique, no condomínio Intaka, n.º 2313, bairro Intaca, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de desenvolvimento pessoal e empresarial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Coaching de indivíduos, grupos e instituições para desenvolvimento pessoal e organizacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria, assistência em liderança, gestão, projectos sociais, e criativos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
Número ou marcador · p. 39 c) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Rosa Inácio Mucavele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade da sócia
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Albertina Rosa Inácio Mucavele, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 4 de Setembro de 2015, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução, decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135594, uma entidade denominada Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Albertina Rosa Inácio Mucavele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido em 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, solteira e residente província de Maputo, Moçambique, no condomínio Intaka, n.º 2313, bairro Intaca, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 38: A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsemba Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Duração
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de desenvolvimento pessoal e empresarial, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Coaching de indivíduos, grupos e instituições para desenvolvimento pessoal e organizacional;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, assistência em liderança, gestão, projectos sociais, e criativos, bem como quaisquer actividades a estas complementares e/ou conexas;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades por decisão da sócia única, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: Capital social
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Rosa Inácio Mucavele.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade da sócia
  31. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes da incapacitada, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: Administração
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem à socia Albertina Rosa Inácio Mucavele, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282504N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 4 de Setembro de 2015, desde já nomeada administradora, sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos da sua única administradora.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sua sócia.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução, decisão da sócia, esta será a sua liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme decisão da administração.
  49. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico,
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