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Texto do artigo · p. 39 Zen Security, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049841, uma entidade denominada Zen Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeira. Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, solteira, maior, natural de Panda, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615765N, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Celso Alberto Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894463F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Zen Security, Limitada, com sede nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 39 b) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 39 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 39 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 39 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 39 h) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Guilhermina Maria Cremilde Fernandes e Celso Alberto Chemane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados em empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 De assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zen Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049841, uma entidade denominada Zen Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeira. Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, solteira, maior, natural de Panda, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100615765N, de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Celso Alberto Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894463F, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Zen Security, Limitada, com sede nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 39: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  21. Número ou marcador, página 39: f) Transporte de fundos e valores;
  22. Número ou marcador, página 39: g) Serviço de guarda-costas;
  23. Número ou marcador, página 39: h) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Guilhermina Maria Cremilde Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Celso Alberto Chemane, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal feito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 40: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  38. Número ou marcador, página 40: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 40: Administração
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Guilhermina Maria Cremilde Fernandes e Celso Alberto Chemane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados em empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 40: De assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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