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Texto do artigo · p. 40 Villa Paraiso, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Villa Paraiso, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Bairro central cidade de Maputo matriculada
Texto do artigo · p. 40 pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100669536, com o capital social de vinte mil meticais, Trajan Sandev, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a sócia Zanela Salome Moshi Sandev, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, reuniram-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social, e procedeu-se na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 40 o aumento de capital social, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram aumentar o capital social no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda admitir novos sócios Manuel Elias Munguambe, Nemanja Vuckovic e Percio Clement Wekeyo, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 40 E por consequência deste aumento altera-se o capital social dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Trajan Sandev, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Zanela Salome Moshi Sandev, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic, equivalente a dezanove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Percio Clement Wekeyo, equivalente a dezanove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Villa Paraiso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Abril de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Villa Paraiso, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Bairro central cidade de Maputo matriculada
  3. Texto do artigo, página 40: pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º 100669536, com o capital social de vinte mil meticais, Trajan Sandev, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a sócia Zanela Salome Moshi Sandev, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, reuniram-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social, e procedeu-se na sociedade em epígrafe
  4. Texto do artigo, página 40: o aumento de capital social, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, onde os sócios deliberaram aumentar o capital social no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda admitir novos sócios Manuel Elias Munguambe, Nemanja Vuckovic e Percio Clement Wekeyo, que entram na sociedade como novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 40: E por consequência deste aumento altera-se o capital social dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Trajan Sandev, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente à sócia Zanela Salome Moshi Sandev, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  10. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Elias Munguambe, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  11. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nemanja Vuckovic, equivalente a dezanove por cento do capital social;
  12. Texto do artigo, página 40: Uma quota com o valor nominal de Noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Percio Clement Wekeyo, equivalente a dezanove por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 40: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  14. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 41: INM
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