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- Texto do artigo, página 11: COFFCO Security, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101453863, a sociedade COFFCO Security, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de COFFCO Security, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas, serviços de instalação de câmaras, vedação elétrica, fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; b)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 040208866600F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2019, com NUIT 129294167; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Esmael Texeira Viola, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748004C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, com NUIT 142285533.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Inácio Tomás Pereira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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