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Texto do artigo · p. 11 Comunidade Muçulmana da Beira
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Comunidade Muçulmana da Beira – CMB, matriculada sob NUEL 101451798, entre
Texto do artigo · p. 12 Araf Valy Mussa, Muhammad Mussa Ahmad, Mahomed Ismail Mussa Omar, Hassan Esmail Ahmad, Mussa Esmail Ahmad, Esmail Ahmad, Faizal Esmail Ahmad, Idrisse Abdurremane Charfudine e Nizamudine Mussagy, que constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A presente associação denomina-se Comunidade Muçulmana da Beira, abreviadamente designada por CMB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A CMB é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A CMB tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A CMB é de âmbito provincial e tem a duração por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição e legalização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A CMB tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades muçulmanas da província e do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como para sua formação socio-profissional técnico cientifica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar e intensificar as instituições do Estado de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males que enfermam a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom
Texto do artigo · p. 12 desenvolvimento da religião islâmica, promovendo igualmente bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
Número ou marcador · p. 12 e) Formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 12 f) Receber crianças e jovens em regime interno e externo que estudam paralelamente e, em simultâneo, nas escolas para educação religiosa, e nas escolas normais públicas ou privadas (para educação secular de formação cultural, técnica científica e profissional);
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer meios de produção, prestação de serviços, comercialização interna, importação exclusivamente para subsistência da associação, devendo para tal pedir a devida autorização às autoridades competentes com vista a ter isenção de impostos e direitos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas e demais necessitados tanto em situações normais ou de calamidades, promovendo e divulgar igualmente ensinamentos islâmicos;
Número ou marcador · p. 12 j) Projectar, construir e manter as mesquitas, escolas, colégios, centros islâmicos, bibliotecas, salões, instalações desportivas cemitérios e outras infra-estuturas similares para o benefício de todos os cidadãos muçulmanos e não muçulmanos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da CMB um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na execução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho e Direcção mediante proposta subscrita por um membro ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Da decisão que rejeitar a candidatura do sócio cabe recurso por este último à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho e Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros passam a gozar plenamente dos seus direitos após ter-lhes sido comunicada a decisão favorável da proposta de candidatura e terem feito o devido pagamento da joia e quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A CMB tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – os que participam na assembleia constituinte e sobrescrevam o pedido da constituição da associação; b)Membros efectivos – os que contribuem activamente na execução dos objectivos preconizados na CMB e que estejam em pleno gozo dos seus legítimos direitos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros participantes – os que individualmente ou de forma colectiva colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros beneméritos – os que de forma substancial destacável tenham contribuído financeira e materialmente para constituição ou processos dos objectivos preconizados para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Membros honorários – as pessoas colectivas ou singulares que tenham contribuído e se empenhado de forma destacável para realização dos objectivos em prol da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os actos que justificam perda de qualidade de membro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 12 b) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 12 c) Expulsão por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente e reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar por escrito ou oralmente ao Conselho de Direção ou órgãos sociais proposta e sugestões que possam contribuir para o melhoramento e desenvolvimento para o alcance de mais prestígios;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso à documentação sobre todas as informações a programar de todas as actividades na associação, quer de índole social, cultural, religiosa e financeira; d)Eleger e ser eleito, bem como subscrever as listas de candidaturas para cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir e participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Fazer a impugnação relativamente às decisões, deliberações e propostas que contrariem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Ter acessibilidade em todas as análises e apreciação de qualquer tipo de assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Usufruir plenamente de qualquer outro tipo de direito que por Lei, estatuto ou por uma deliberação são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagar joia e quotas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação, bem como da legislação estadual;
Número ou marcador · p. 13 c) Defender, proteger, preservar e valorizar o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar relatórios e prestar contas das actividades incumbidas para realizar;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer com dedicação, competência, zelo e honestidade as actividades dos cargos confiados pela associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Divulgar e defender os objectivos propostos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da província, em particular e, do país, no geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da CMB:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais da CMB são eleitos por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente, excepto os casos de inerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da CMB, e os seus actos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus legítimos direitos regidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros beneméritos e os membros honorários poderão participar na qualidade de convidados na Assembleia Geral, podendo até usar da palavra mas sem direito a voto e nem podem ser eleitos para órgãos da CMB.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento das secções da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação requerida e devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção ou por um número não inferior a um terço dos membros efectivos, conquanto que tenha parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência para Assembleia Geral Ordinária, e de quinze dias de antecedência para Assembleia Geral Extraordinária, por meio de uma convocatória com indicação do local, data e agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por intermédio de uma carta ou anúncios de modo a permitir uma participação maior dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os adiamentos da Assembleia Geral Ordinária só poderão ser feitos em quinze dias, desde que haja fundamento para tal, e a extraordinária a todo momento, desde que substrato da convocação deixe de existir.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral só poderá realizar-se à hora determinada na respectiva convocatória, quando simplesmente possam estar presentes pelo menos metade do número total dos membros efectivos, ou meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso da necessidade de mudança relativamente aos conteúdos dos estatutos da associação, apenas se requer o voto favorável de dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger a direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conferir posse dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Conferir posse por cargos dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 13 g) Definir o quando deliberativo aplicado aos membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da associação incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder à feitura e leitura dos actos de posse;
Número ou marcador · p. 14 c) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral em todas as actividades achadas convenientes para o bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar, organizar, colaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Lavrar actas em livro próprio, bem como fazer a entrega destas ao presidente e vice- presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder à verificação e anotar os pedidos para as intervenções nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspender, demitir e fazer cessar das funções os órgãos centrais, e demandar judicialmente os titulares dos órgãos sociais por actos dolosos praticados no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre eventuais remunerações a pagar aos membros dos órgãos da CMB, mediante proposta do Conselho de Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes de joia e da quotização a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre os planos de actividades anuais e quinquenais apresentados pelo Conselho de Direcção depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégicos da associação, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e propor orientações gerais sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar admissão dos membros beneméritos, honorários e ractifcar admissão dos novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil durante e depois do mandato pelos actos praticados durante o cargo;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre os relatórios de contas e de orçamentos, bem como a realização das despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre a dissolução, extinção da associação e sobre o destino do património;
Número ou marcador · p. 14 m) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros;
Número ou marcador · p. 14 n) Aplicar as penas de suspensão e de expulsão do membro e ractificar as demais sanções; o)Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 14 p) Deliberar sobre parcerias ou filiação em associação nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de elaboração e execução dos programas, planos e actividades inerentes à associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é coadjuvado na execução dos programas, planos e actividades pelo secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 14 d) Cinco vogais para chefia dos departamentos criados pela CMB, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a Presidência do Conselho de Direcção apenas poderão ser eleitos os membros considerados fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenhar os programas, planos e actividades para cada período de execução e a sua submissão à actividade da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter para a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício de cada período de actividades do mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Dirigir todas as actividades de acordo com o estabelecido nos estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar anualmente e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas e balanço do ano anterior, bem como os planos de actvidades e do respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor à Assembleia Geral a tabela de joia e de quotas a pagar periodicamente pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos necessários para o bom funcionamento da CMB;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover a prossecução dos objectivos da CMB;
Número ou marcador · p. 14 i) Divulgar, defender, zelar e promover a prossecução e interesses da CMB;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a admissão dos funcionários e exercer o poder disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A legalidade e validade das decisões da direção são tomadas quando forem aprovadas pala maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nas sessões será lavrada acta em livro próprio, contendo todos os assuntos tratados e decisões tomadas com assinatura de todos os participantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade de obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A CMB fica obrigada consoante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente a principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para a realização de certas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e assegurar as relações internas e externas da associação, bem como a cooperação com outras organizações e associações congéneres, quer nacionais e estrangeiras, com vista à prossecução dos objectivos preconizados por esta associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar a administração e gestão humana, material, financeira e a realização das despesas e pagamentos efectuados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Admitir, contratar, demitir, mandar cessar funções temporárias ou definitivas dos funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) Criar comissões que achar convenietes para o seu controlo, coordenação e organização para casos de emergência que necessitem de apoio urgente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar a criação e estruturação dos departamentos e comissões, e conferir posses aos respectivos responsáveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Convocar, coordenar e presidir às sessões e todas as actividades da direção, exercendo sempre o voto de qualidade em caso que subsista um empate;
Número ou marcador · p. 15 h) Apresentar propostas submetendo a deliberação da Assembleia Geral, sanções disciplinares a membros que praticarem actos que violem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Representar a associação perante o Estado e outras instituições públicas e privadas, criando possíveis relações em torno da efectivação dos objectivos traçados;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor representantes seus em certos actos, determinando por intermédio duma procuração o âmbito e termo legais da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 15 k) Representar, assinar as actas e prestar contas do exercício do Conselho de Direcção perante a Assembleia Geral; l)Propor à Assembleia Geral os conteúdos programados e regulamentos para o pleno funcionamento de todos os departamentos vigentes na instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente de forma alternada no seu impedimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar e coadjuvar o presidente no exercício e desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Secretariado Executivo é o órgão de execução e gestão permanente dos programas, planos e actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Secretariado Executivo é o órgão nomeado pelo Conselho de Direcção e é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Vogais dos departamentos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São atribuições do Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem funções do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 15 f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 15 Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar em todas as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar as actas da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
Número ou marcador · p. 15 f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Relator.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
Número ou marcador · p. 16 h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 16 k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
Número ou marcador · p. 16 l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Do património e receitas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da CMB:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 16 d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
Número ou marcador · p. 16 e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Regime supletivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui causa da dissolução da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 16 b) O não alcance dos objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) As demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 16 do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comunidade Muçulmana da Beira
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Comunidade Muçulmana da Beira – CMB, matriculada sob NUEL 101451798, entre
  3. Texto do artigo, página 12: Araf Valy Mussa, Muhammad Mussa Ahmad, Mahomed Ismail Mussa Omar, Hassan Esmail Ahmad, Mussa Esmail Ahmad, Esmail Ahmad, Faizal Esmail Ahmad, Idrisse Abdurremane Charfudine e Nizamudine Mussagy, que constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A presente associação denomina-se Comunidade Muçulmana da Beira, abreviadamente designada por CMB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Natureza, sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A CMB é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A CMB tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A CMB é de âmbito provincial e tem a duração por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição e legalização junto das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 12: A CMB tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades muçulmanas da província e do país;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como para sua formação socio-profissional técnico cientifica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar e intensificar as instituições do Estado de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males que enfermam a sociedade no geral;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom
  20. Texto do artigo, página 12: desenvolvimento da religião islâmica, promovendo igualmente bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Receber crianças e jovens em regime interno e externo que estudam paralelamente e, em simultâneo, nas escolas para educação religiosa, e nas escolas normais públicas ou privadas (para educação secular de formação cultural, técnica científica e profissional);
  23. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer meios de produção, prestação de serviços, comercialização interna, importação exclusivamente para subsistência da associação, devendo para tal pedir a devida autorização às autoridades competentes com vista a ter isenção de impostos e direitos aduaneiros;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas e demais necessitados tanto em situações normais ou de calamidades, promovendo e divulgar igualmente ensinamentos islâmicos;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Projectar, construir e manter as mesquitas, escolas, colégios, centros islâmicos, bibliotecas, salões, instalações desportivas cemitérios e outras infra-estuturas similares para o benefício de todos os cidadãos muçulmanos e não muçulmanos.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da CMB um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na execução dos seus fins estatutários.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho e Direcção mediante proposta subscrita por um membro ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Da decisão que rejeitar a candidatura do sócio cabe recurso por este último à Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho e Direcção.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros passam a gozar plenamente dos seus direitos após ter-lhes sido comunicada a decisão favorável da proposta de candidatura e terem feito o devido pagamento da joia e quota.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 12: A CMB tem as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os que participam na assembleia constituinte e sobrescrevam o pedido da constituição da associação; b)Membros efectivos – os que contribuem activamente na execução dos objectivos preconizados na CMB e que estejam em pleno gozo dos seus legítimos direitos nos termos do presente estatuto;
  39. Número ou marcador, página 12: c) Membros participantes – os que individualmente ou de forma colectiva colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação e dos seus membros;
  40. Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos – os que de forma substancial destacável tenham contribuído financeira e materialmente para constituição ou processos dos objectivos preconizados para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação;
  41. Número ou marcador, página 12: e) Membros honorários – as pessoas colectivas ou singulares que tenham contribuído e se empenhado de forma destacável para realização dos objectivos em prol da associação.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  44. Texto do artigo, página 12: Os actos que justificam perda de qualidade de membro são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos sem qualquer justificação plausível;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Renúncia expressa;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Expulsão por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente e reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da associação.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Direito de membros)
  50. Texto do artigo, página 13: São direitos de todos os membros:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar por escrito ou oralmente ao Conselho de Direção ou órgãos sociais proposta e sugestões que possam contribuir para o melhoramento e desenvolvimento para o alcance de mais prestígios;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso à documentação sobre todas as informações a programar de todas as actividades na associação, quer de índole social, cultural, religiosa e financeira; d)Eleger e ser eleito, bem como subscrever as listas de candidaturas para cargos dos órgãos da associação;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Assistir e participar na Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 13: f) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 13: g) Fazer a impugnação relativamente às decisões, deliberações e propostas que contrariem os estatutos da associação;
  57. Número ou marcador, página 13: h) Ter acessibilidade em todas as análises e apreciação de qualquer tipo de assuntos relacionados com a vida da associação;
  58. Número ou marcador, página 13: i) Usufruir plenamente de qualquer outro tipo de direito que por Lei, estatuto ou por uma deliberação são conferidos.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Pagar joia e quotas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação, bem como da legislação estadual;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Defender, proteger, preservar e valorizar o património e os interesses da associação;
  65. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar relatórios e prestar contas das actividades incumbidas para realizar;
  66. Número ou marcador, página 13: e) Exercer com dedicação, competência, zelo e honestidade as actividades dos cargos confiados pela associação;
  67. Número ou marcador, página 13: f) Divulgar e defender os objectivos propostos pela associação;
  68. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da província, em particular e, do país, no geral.
  69. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  72. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da CMB:
  73. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 13: (Eleição)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da CMB são eleitos por um mandato de cinco anos.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente, excepto os casos de inerência.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
  81. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 13: (Definição e natureza)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da CMB, e os seus actos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus legítimos direitos regidos nos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros beneméritos e os membros honorários poderão participar na qualidade de convidados na Assembleia Geral, podendo até usar da palavra mas sem direito a voto e nem podem ser eleitos para órgãos da CMB.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das secções da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação requerida e devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção ou por um número não inferior a um terço dos membros efectivos, conquanto que tenha parecer favorável do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 13: (Convocação da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência para Assembleia Geral Ordinária, e de quinze dias de antecedência para Assembleia Geral Extraordinária, por meio de uma convocatória com indicação do local, data e agenda.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por intermédio de uma carta ou anúncios de modo a permitir uma participação maior dos membros efectivos.
  94. Número ou marcador, página 13: Três) Os adiamentos da Assembleia Geral Ordinária só poderão ser feitos em quinze dias, desde que haja fundamento para tal, e a extraordinária a todo momento, desde que substrato da convocação deixe de existir.
  95. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral só poderá realizar-se à hora determinada na respectiva convocatória, quando simplesmente possam estar presentes pelo menos metade do número total dos membros efectivos, ou meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso da necessidade de mudança relativamente aos conteúdos dos estatutos da associação, apenas se requer o voto favorável de dois terços dos votos dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  98. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  101. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  102. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  103. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
  107. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Eleger a direcção;
  110. Número ou marcador, página 13: c) Conferir posse dos membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
  112. Número ou marcador, página 13: e) Conferir posse por cargos dos órgãos da assembleia;
  113. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos e honorários;
  114. Número ou marcador, página 13: g) Definir o quando deliberativo aplicado aos membros;
  115. Número ou marcador, página 13: h) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da associação incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
  116. Número ou marcador, página 13: i) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 13: j) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros da associação.
  118. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  119. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Proceder à feitura e leitura dos actos de posse;
  121. Número ou marcador, página 14: c) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral em todas as actividades achadas convenientes para o bom desempenho das suas funções;
  122. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 14: a) Administrar, organizar, colaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 14: b) Lavrar actas em livro próprio, bem como fazer a entrega destas ao presidente e vice- presidente da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas;
  127. Número ou marcador, página 14: d) Proceder à verificação e anotar os pedidos para as intervenções nas sessões da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  130. Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 14: a) Eleger Mesa da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 14: d) Suspender, demitir e fazer cessar das funções os órgãos centrais, e demandar judicialmente os titulares dos órgãos sociais por actos dolosos praticados no exercício das funções;
  135. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre eventuais remunerações a pagar aos membros dos órgãos da CMB, mediante proposta do Conselho de Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes de joia e da quotização a pagar pelos membros;
  137. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre os planos de actividades anuais e quinquenais apresentados pelo Conselho de Direcção depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégicos da associação, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e propor orientações gerais sobre o funcionamento da associação;
  139. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar admissão dos membros beneméritos, honorários e ractifcar admissão dos novos membros efectivos;
  140. Número ou marcador, página 14: j) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil durante e depois do mandato pelos actos praticados durante o cargo;
  141. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre os relatórios de contas e de orçamentos, bem como a realização das despesas extraordinárias;
  142. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a dissolução, extinção da associação e sobre o destino do património;
  143. Número ou marcador, página 14: m) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros;
  144. Número ou marcador, página 14: n) Aplicar as penas de suspensão e de expulsão do membro e ractificar as demais sanções; o)Deliberar sobre os recursos interpostos;
  145. Número ou marcador, página 14: p) Deliberar sobre parcerias ou filiação em associação nacionais e internacionais.
  146. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  149. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de elaboração e execução dos programas, planos e actividades inerentes à associação.
  150. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é coadjuvado na execução dos programas, planos e actividades pelo secretário.
  151. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  152. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  153. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  154. Número ou marcador, página 14: c) Um secretario;
  155. Número ou marcador, página 14: d) Cinco vogais para chefia dos departamentos criados pela CMB, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos.
  156. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a Presidência do Conselho de Direcção apenas poderão ser eleitos os membros considerados fundadores da associação.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  159. Texto do artigo, página 14: São funções do Conselho de Direcção:
  160. Número ou marcador, página 14: a) Desenhar os programas, planos e actividades para cada período de execução e a sua submissão à actividade da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 14: b) Submeter para a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício de cada período de actividades do mandato;
  162. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares, deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 14: d) Dirigir todas as actividades de acordo com o estabelecido nos estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas e balanço do ano anterior, bem como os planos de actvidades e do respectivo orçamento para o ano seguinte;
  165. Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral a tabela de joia e de quotas a pagar periodicamente pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
  166. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos necessários para o bom funcionamento da CMB;
  167. Número ou marcador, página 14: h) Promover a prossecução dos objectivos da CMB;
  168. Número ou marcador, página 14: i) Divulgar, defender, zelar e promover a prossecução e interesses da CMB;
  169. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a admissão dos funcionários e exercer o poder disciplinar.
  170. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  172. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente.
  173. Número ou marcador, página 14: Dois) A legalidade e validade das decisões da direção são tomadas quando forem aprovadas pala maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  174. Número ou marcador, página 14: Três) Nas sessões será lavrada acta em livro próprio, contendo todos os assuntos tratados e decisões tomadas com assinatura de todos os participantes.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade de obrigações)
  177. Número ou marcador, página 14: Um) A CMB fica obrigada consoante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente a principal.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para a realização de certas actividades.
  179. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente de Direcção)
  181. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente:
  182. Número ou marcador, página 14: a) Promover e assegurar as relações internas e externas da associação, bem como a cooperação com outras organizações e associações congéneres, quer nacionais e estrangeiras, com vista à prossecução dos objectivos preconizados por esta associação;
  183. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a administração e gestão humana, material, financeira e a realização das despesas e pagamentos efectuados pela associação;
  184. Número ou marcador, página 15: c) Admitir, contratar, demitir, mandar cessar funções temporárias ou definitivas dos funcionários da associação;
  185. Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  186. Número ou marcador, página 15: e) Criar comissões que achar convenietes para o seu controlo, coordenação e organização para casos de emergência que necessitem de apoio urgente nas actividades da associação;
  187. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a criação e estruturação dos departamentos e comissões, e conferir posses aos respectivos responsáveis;
  188. Número ou marcador, página 15: g) Convocar, coordenar e presidir às sessões e todas as actividades da direção, exercendo sempre o voto de qualidade em caso que subsista um empate;
  189. Número ou marcador, página 15: h) Apresentar propostas submetendo a deliberação da Assembleia Geral, sanções disciplinares a membros que praticarem actos que violem gravemente os estatutos da associação;
  190. Número ou marcador, página 15: i) Representar a associação perante o Estado e outras instituições públicas e privadas, criando possíveis relações em torno da efectivação dos objectivos traçados;
  191. Número ou marcador, página 15: j) Propor representantes seus em certos actos, determinando por intermédio duma procuração o âmbito e termo legais da respectiva representação;
  192. Número ou marcador, página 15: k) Representar, assinar as actas e prestar contas do exercício do Conselho de Direcção perante a Assembleia Geral; l)Propor à Assembleia Geral os conteúdos programados e regulamentos para o pleno funcionamento de todos os departamentos vigentes na instituição.
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 15: (Competência do vice-presidente)
  195. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
  196. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente de forma alternada no seu impedimento;
  197. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar e coadjuvar o presidente no exercício e desempenho das suas funções.
  198. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do Secretariado Executivo
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  201. Número ou marcador, página 15: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de execução e gestão permanente dos programas, planos e actividades do Conselho de Direcção.
  202. Número ou marcador, página 15: Dois) O Secretariado Executivo é o órgão nomeado pelo Conselho de Direcção e é composto por:
  203. Número ou marcador, página 15: a) Vogais dos departamentos; e
  204. Número ou marcador, página 15: b) Secretário-geral.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  207. Texto do artigo, página 15: São atribuições do Secretariado Executivo:
  208. Número ou marcador, página 15: a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
  209. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
  210. Número ou marcador, página 15: c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
  211. Número ou marcador, página 15: d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
  212. Número ou marcador, página 15: e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
  214. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
  217. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem funções do secretário-geral:
  218. Número ou marcador, página 15: a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 15: b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
  220. Número ou marcador, página 15: c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
  221. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
  223. Número ou marcador, página 15: f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
  224. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
  225. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
  226. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 15: (Competência dos vogais)
  228. Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
  229. Texto do artigo, página 15: a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
  230. Número ou marcador, página 15: b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
  231. Número ou marcador, página 15: c) Participar em todas as sessões da Direcção;
  232. Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas da Direcção;
  233. Número ou marcador, página 15: e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
  234. Número ou marcador, página 15: f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  238. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
  239. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  240. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  241. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  242. Número ou marcador, página 15: c) Relator.
  243. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  245. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
  246. Número ou marcador, página 15: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
  247. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
  248. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  251. Texto do artigo, página 15: São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
  252. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
  253. Número ou marcador, página 16: c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
  254. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
  255. Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
  256. Número ou marcador, página 16: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
  257. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
  258. Número ou marcador, página 16: h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
  259. Número ou marcador, página 16: i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
  260. Número ou marcador, página 16: j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
  261. Número ou marcador, página 16: k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
  262. Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
  263. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 16: (Competência do Presidente)
  265. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
  266. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Do património e receitas
  267. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 16: (Património)
  269. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
  270. Número ou marcador, página 16: Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
  271. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  273. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da CMB:
  274. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
  275. Número ou marcador, página 16: b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
  276. Número ou marcador, página 16: c) Doações, legados e contribuições;
  277. Número ou marcador, página 16: d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
  278. Número ou marcador, página 16: e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
  280. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 16: (Regime supletivo)
  282. Número ou marcador, página 16: Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
  283. Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
  284. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  286. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui causa da dissolução da associação:
  287. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
  288. Número ou marcador, página 16: b) O não alcance dos objectivos preconizados;
  289. Número ou marcador, página 16: c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
  290. Número ou marcador, página 16: d) As demais causas previstas na lei.
  291. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
  292. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  294. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data
  295. Texto do artigo, página 16: do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  296. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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