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- Texto do artigo, página 11: Comunidade Muçulmana da Beira
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Comunidade Muçulmana da Beira – CMB, matriculada sob NUEL 101451798, entre
- Texto do artigo, página 12: Araf Valy Mussa, Muhammad Mussa Ahmad, Mahomed Ismail Mussa Omar, Hassan Esmail Ahmad, Mussa Esmail Ahmad, Esmail Ahmad, Faizal Esmail Ahmad, Idrisse Abdurremane Charfudine e Nizamudine Mussagy, que constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A presente associação denomina-se Comunidade Muçulmana da Beira, abreviadamente designada por CMB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A CMB é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A CMB tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A CMB é de âmbito provincial e tem a duração por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição e legalização junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A CMB tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades muçulmanas da província e do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como para sua formação socio-profissional técnico cientifica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar e intensificar as instituições do Estado de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males que enfermam a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom
- Texto do artigo, página 12: desenvolvimento da religião islâmica, promovendo igualmente bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
- Número ou marcador, página 12: e) Formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 12: f) Receber crianças e jovens em regime interno e externo que estudam paralelamente e, em simultâneo, nas escolas para educação religiosa, e nas escolas normais públicas ou privadas (para educação secular de formação cultural, técnica científica e profissional);
- Número ou marcador, página 12: g) Adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer meios de produção, prestação de serviços, comercialização interna, importação exclusivamente para subsistência da associação, devendo para tal pedir a devida autorização às autoridades competentes com vista a ter isenção de impostos e direitos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas e demais necessitados tanto em situações normais ou de calamidades, promovendo e divulgar igualmente ensinamentos islâmicos;
- Número ou marcador, página 12: j) Projectar, construir e manter as mesquitas, escolas, colégios, centros islâmicos, bibliotecas, salões, instalações desportivas cemitérios e outras infra-estuturas similares para o benefício de todos os cidadãos muçulmanos e não muçulmanos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da CMB um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na execução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho e Direcção mediante proposta subscrita por um membro ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Da decisão que rejeitar a candidatura do sócio cabe recurso por este último à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho e Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros passam a gozar plenamente dos seus direitos após ter-lhes sido comunicada a decisão favorável da proposta de candidatura e terem feito o devido pagamento da joia e quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: A CMB tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os que participam na assembleia constituinte e sobrescrevam o pedido da constituição da associação; b)Membros efectivos – os que contribuem activamente na execução dos objectivos preconizados na CMB e que estejam em pleno gozo dos seus legítimos direitos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros participantes – os que individualmente ou de forma colectiva colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos – os que de forma substancial destacável tenham contribuído financeira e materialmente para constituição ou processos dos objectivos preconizados para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Membros honorários – as pessoas colectivas ou singulares que tenham contribuído e se empenhado de forma destacável para realização dos objectivos em prol da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 12: Os actos que justificam perda de qualidade de membro são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 12: b) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 12: c) Expulsão por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente e reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar por escrito ou oralmente ao Conselho de Direção ou órgãos sociais proposta e sugestões que possam contribuir para o melhoramento e desenvolvimento para o alcance de mais prestígios;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso à documentação sobre todas as informações a programar de todas as actividades na associação, quer de índole social, cultural, religiosa e financeira; d)Eleger e ser eleito, bem como subscrever as listas de candidaturas para cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Assistir e participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Fazer a impugnação relativamente às decisões, deliberações e propostas que contrariem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Ter acessibilidade em todas as análises e apreciação de qualquer tipo de assuntos relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Usufruir plenamente de qualquer outro tipo de direito que por Lei, estatuto ou por uma deliberação são conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar joia e quotas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação, bem como da legislação estadual;
- Número ou marcador, página 13: c) Defender, proteger, preservar e valorizar o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Apresentar relatórios e prestar contas das actividades incumbidas para realizar;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer com dedicação, competência, zelo e honestidade as actividades dos cargos confiados pela associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Divulgar e defender os objectivos propostos pela associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da província, em particular e, do país, no geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da CMB:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da CMB são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente, excepto os casos de inerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Definição e natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da CMB, e os seus actos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus legítimos direitos regidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros beneméritos e os membros honorários poderão participar na qualidade de convidados na Assembleia Geral, podendo até usar da palavra mas sem direito a voto e nem podem ser eleitos para órgãos da CMB.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das secções da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação requerida e devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção ou por um número não inferior a um terço dos membros efectivos, conquanto que tenha parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência para Assembleia Geral Ordinária, e de quinze dias de antecedência para Assembleia Geral Extraordinária, por meio de uma convocatória com indicação do local, data e agenda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por intermédio de uma carta ou anúncios de modo a permitir uma participação maior dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os adiamentos da Assembleia Geral Ordinária só poderão ser feitos em quinze dias, desde que haja fundamento para tal, e a extraordinária a todo momento, desde que substrato da convocação deixe de existir.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral só poderá realizar-se à hora determinada na respectiva convocatória, quando simplesmente possam estar presentes pelo menos metade do número total dos membros efectivos, ou meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso da necessidade de mudança relativamente aos conteúdos dos estatutos da associação, apenas se requer o voto favorável de dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger a direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conferir posse dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
- Número ou marcador, página 13: e) Conferir posse por cargos dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 13: g) Definir o quando deliberativo aplicado aos membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da associação incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Proceder à feitura e leitura dos actos de posse;
- Número ou marcador, página 14: c) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral em todas as actividades achadas convenientes para o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Administrar, organizar, colaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Lavrar actas em livro próprio, bem como fazer a entrega destas ao presidente e vice- presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas;
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à verificação e anotar os pedidos para as intervenções nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Suspender, demitir e fazer cessar das funções os órgãos centrais, e demandar judicialmente os titulares dos órgãos sociais por actos dolosos praticados no exercício das funções;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre eventuais remunerações a pagar aos membros dos órgãos da CMB, mediante proposta do Conselho de Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes de joia e da quotização a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre os planos de actividades anuais e quinquenais apresentados pelo Conselho de Direcção depois de ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégicos da associação, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e propor orientações gerais sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Aprovar admissão dos membros beneméritos, honorários e ractifcar admissão dos novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 14: j) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil durante e depois do mandato pelos actos praticados durante o cargo;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre os relatórios de contas e de orçamentos, bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a dissolução, extinção da associação e sobre o destino do património;
- Número ou marcador, página 14: m) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros;
- Número ou marcador, página 14: n) Aplicar as penas de suspensão e de expulsão do membro e ractificar as demais sanções; o)Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 14: p) Deliberar sobre parcerias ou filiação em associação nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de elaboração e execução dos programas, planos e actividades inerentes à associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é coadjuvado na execução dos programas, planos e actividades pelo secretário.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 14: d) Cinco vogais para chefia dos departamentos criados pela CMB, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a Presidência do Conselho de Direcção apenas poderão ser eleitos os membros considerados fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 14: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenhar os programas, planos e actividades para cada período de execução e a sua submissão à actividade da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Submeter para a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício de cada período de actividades do mandato;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares, deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Dirigir todas as actividades de acordo com o estabelecido nos estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas e balanço do ano anterior, bem como os planos de actvidades e do respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral a tabela de joia e de quotas a pagar periodicamente pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos necessários para o bom funcionamento da CMB;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover a prossecução dos objectivos da CMB;
- Número ou marcador, página 14: i) Divulgar, defender, zelar e promover a prossecução e interesses da CMB;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a admissão dos funcionários e exercer o poder disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A legalidade e validade das decisões da direção são tomadas quando forem aprovadas pala maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nas sessões será lavrada acta em livro próprio, contendo todos os assuntos tratados e decisões tomadas com assinatura de todos os participantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade de obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A CMB fica obrigada consoante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente a principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para a realização de certas actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover e assegurar as relações internas e externas da associação, bem como a cooperação com outras organizações e associações congéneres, quer nacionais e estrangeiras, com vista à prossecução dos objectivos preconizados por esta associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a administração e gestão humana, material, financeira e a realização das despesas e pagamentos efectuados pela associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Admitir, contratar, demitir, mandar cessar funções temporárias ou definitivas dos funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar comissões que achar convenietes para o seu controlo, coordenação e organização para casos de emergência que necessitem de apoio urgente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a criação e estruturação dos departamentos e comissões, e conferir posses aos respectivos responsáveis;
- Número ou marcador, página 15: g) Convocar, coordenar e presidir às sessões e todas as actividades da direção, exercendo sempre o voto de qualidade em caso que subsista um empate;
- Número ou marcador, página 15: h) Apresentar propostas submetendo a deliberação da Assembleia Geral, sanções disciplinares a membros que praticarem actos que violem gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Representar a associação perante o Estado e outras instituições públicas e privadas, criando possíveis relações em torno da efectivação dos objectivos traçados;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor representantes seus em certos actos, determinando por intermédio duma procuração o âmbito e termo legais da respectiva representação;
- Número ou marcador, página 15: k) Representar, assinar as actas e prestar contas do exercício do Conselho de Direcção perante a Assembleia Geral; l)Propor à Assembleia Geral os conteúdos programados e regulamentos para o pleno funcionamento de todos os departamentos vigentes na instituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente de forma alternada no seu impedimento;
- Número ou marcador, página 15: b) Apoiar e coadjuvar o presidente no exercício e desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do Secretariado Executivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Definição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de execução e gestão permanente dos programas, planos e actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Secretariado Executivo é o órgão nomeado pelo Conselho de Direcção e é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Vogais dos departamentos; e
- Número ou marcador, página 15: b) Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: São atribuições do Secretariado Executivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
- Número ou marcador, página 15: c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 15: e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem funções do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 15: f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
- Número ou marcador, página 15: b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar em todas as sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
- Número ou marcador, página 15: f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Relator.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
- Número ou marcador, página 16: h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
- Número ou marcador, página 16: i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 16: j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
- Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Do património e receitas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da CMB:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Doações, legados e contribuições;
- Número ou marcador, página 16: d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
- Número ou marcador, página 16: e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Regime supletivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui causa da dissolução da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 16: b) O não alcance dos objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 16: c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) As demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 16: do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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