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Texto do artigo · p. 16 Credit Recovery Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil vinte e um, a sociedade comercial Credit Recovery Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco um dois sete sete sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto cedeu a totalidade da sua quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, a favor da senhora Lindiwe Kyanga Florêncio Matola. Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola; e b)Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Credit Recovery Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil vinte e um, a sociedade comercial Credit Recovery Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco um dois sete sete sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto cedeu a totalidade da sua quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, a favor da senhora Lindiwe Kyanga Florêncio Matola. Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola; e b)Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
  8. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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