Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 16 província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 16: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
  22. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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