Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 16: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.