Faizah Construções, Limitada
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Faizah Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Faizah Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 18: de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 18: Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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