Faizah Construções, Limitada

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Faizah Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Faizah Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 18 Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Faizah Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade moçambicana; e
  4. Texto do artigo, página 18: Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
  5. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Participação)
  20. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  32. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
  35. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  62. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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