Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011302881. Dacaranhe Mateus Bungaijane, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 21: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 21: quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kruss Gomes, n.º 305, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social reparação, manutenção e instalação de aparelho de frio e equipamento compressados e prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Dacaranhe Mateus Bungaijane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem direito de preferencia no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Interdição)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposi-ções vigentes na sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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