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Texto do artigo · p. 22 Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519155, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 22 Helena Mussema Assane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100309505P, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que constitui uma sociedade de transportes e logistics de única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 236, prédio 33 na cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de cargas e bens;
Número ou marcador · p. 22 b) Entregas de cargas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Gernciamento de estoques;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestaçāo de serviços de limpeza e fossas e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Helena Mussema Assane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Hezutali Transportes e Logistics poderá exercer actividade comercial para além de transportes e logísticas, tais como prestação de serviços de fornecimento de materiais de construção, formecimento de materiais informáticos, limpezas de fossas, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da Hezutali Transportes e Logistics é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da Hezutali Transportes e Logistics em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519155, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 22: Helena Mussema Assane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100309505P, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 22: Que constitui uma sociedade de transportes e logistics de única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 236, prédio 33 na cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de cargas e bens;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Entregas de cargas ao domicílio;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Gernciamento de estoques;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Prestaçāo de serviços de limpeza e fossas e tratamento de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de materiais de construção.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Helena Mussema Assane.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Hezutali Transportes e Logistics poderá exercer actividade comercial para além de transportes e logísticas, tais como prestação de serviços de fornecimento de materiais de construção, formecimento de materiais informáticos, limpezas de fossas, entre outros serviços.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da Hezutali Transportes e Logistics é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da Hezutali Transportes e Logistics em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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