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Texto do artigo · p. 22 In & Out Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505111, uma entidade denominada In & Out Mozambique, Limitada. Belmiro Pedro Canhanga, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 22 natural de Nicodala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 23 de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhagalene B, na rua de Manica, casa n.º 1.361, primeiro andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 23 Cirilo Feliciano Pedro Leão, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199066C, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, posto administrativo de Intaka 1, casa n.º 193, quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 23 Celebram e mutuamente aceitam o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de In & Out Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 862, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal consoltoria empresarial, prestação de serviços para estrangeiros e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes e distrbuído da siguente forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezenove mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Belmiro Pedro Canhanga; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Cirilo Feliciano Pedro Leão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser normativo ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social normativo ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Belmiro Pedro Canhanga, como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: In & Out Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505111, uma entidade denominada In & Out Mozambique, Limitada. Belmiro Pedro Canhanga, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 22: natural de Nicodala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular
  4. Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhagalene B, na rua de Manica, casa n.º 1.361, primeiro andar esquerdo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Cirilo Feliciano Pedro Leão, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199066C, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, posto administrativo de Intaka 1, casa n.º 193, quarteirão 6.
  6. Texto do artigo, página 23: Celebram e mutuamente aceitam o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de In & Out Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 862, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal consoltoria empresarial, prestação de serviços para estrangeiros e importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes e distrbuído da siguente forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezenove mil
  21. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Belmiro Pedro Canhanga; e
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Cirilo Feliciano Pedro Leão.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser normativo ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social normativo ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Belmiro Pedro Canhanga, como sócio com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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