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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: In & Out Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505111, uma entidade denominada In & Out Mozambique, Limitada. Belmiro Pedro Canhanga, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 22: natural de Nicodala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhagalene B, na rua de Manica, casa n.º 1.361, primeiro andar esquerdo; e
- Texto do artigo, página 23: Cirilo Feliciano Pedro Leão, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199066C, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, posto administrativo de Intaka 1, casa n.º 193, quarteirão 6.
- Texto do artigo, página 23: Celebram e mutuamente aceitam o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de In & Out Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 862, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal consoltoria empresarial, prestação de serviços para estrangeiros e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes e distrbuído da siguente forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezenove mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Belmiro Pedro Canhanga; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Cirilo Feliciano Pedro Leão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser normativo ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social normativo ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Belmiro Pedro Canhanga, como sócio com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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